Questões de Concurso
Sobre fundações públicas em direito administrativo
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A despeito de uma reforma caracterizada também por modificações estruturais, o que se deu a partir de 1995, foi um passo rumo à verdadeira reforma administrativa. A reforma que se almeja é aquela que trabalhe com o ser humano, com o servidor público, como medida de todas as coisas. Entretanto, a criação das agências autônomas veio em um sentido de contribuir para que se concretize uma administração mais racional e que não seja distante de cada cidadão brasileiro. Dentre as agências autônomas, assinale a alternativa que apresenta aquela cujas autarquias e fundações públicas são responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado, não são nova figura jurídica na administração pública e sua qualificação se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação, estando envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão:

Fundação municipal criada por lei e mantida com recursos do Poder Público constitui
(Decreto-lei nº 200/1967, art. 5º , inciso IV).
A entidade descrita acima é a
(CARVALHO FILHO. Manual de Direito Administrativo, 34.ed., item 8.1)
Preenche corretamente a lacuna I:
Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, julgue o item.
Por meio de lei específica, é permitida a instituição de
uma fundação com a finalidade de realizar pesquisas
científicas para o desenvolvimento de tecnologias
alternativas.
No que se refere aos poderes e atos administrativos, à administração direta e indireta e aos agentes públicos, julgue o item.
Os entes descentralizados da administração indireta
têm, em regra, personalidade jurídica, capacidade de
autoadministração e patrimônio próprio.
“Devem atuar em áreas de interesse social, como por exemplo, educação, saúde, atividades culturais, assistência social, pesquisa científica, promoção do desporto, proteção do meio ambiente. São um patrimônio público personalizado destinado a uma finalidade de interesse social, sem intuito de lucro.”