Questões de Concurso
Sobre dispensa de licitação em direito administrativo
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I. para obras e serviços de engenharia de valor até 25% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior, mesmo esta podendo ser repetida.
III. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípu administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
IV. na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
V. para a impressão dos diários oficiais, padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, de formulários bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
I. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. II. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. III. quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. IV. quando houver inviabilidade de competição.
Estão corretos os itens
É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
É inexigível a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Maria Luiza, vereadora da cidade de Augustinópolis/TO, formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, questionando a possibilidade da aplicação do Art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993 na contratação de locação de imóveis na modalidade built to suit, bem como indagando quais seriam as exigências técnicas necessárias para celebração dessa modalidade de contrato administrativo.
De acordo com a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o requisito técnico-legal aplicável ao contrato built to suit por meio de contratação direta é a: