Questões de Concurso
Sobre dispensa de licitação em direito administrativo
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I. Na dispensa, a justificativa dos motivos que levaram o administrador a utilizar do seu juízo de oportunidade e conveniência é opcional, não sendo obrigatória a demonstração das vantagens obtidas com esta opção, bem como não se faz necessário justificar o preço, vez que este deve ser compatível com o de mercado. II. Uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação trata da contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo-se os serviços de publicidade e divulgação. III. A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Já na segunda, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
Está correto apenas o que se afirma em:
Determinado órgão público deseja contratar uma associação de pessoas com deficiência física para o fornecimento de mão de obra. O valor da contratação é de R$ 10 milhões, preço compatível com o praticado no mercado. A associação é de comprovada idoneidade e não tem fins lucrativos.
Nesse caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a licitação é
É dispensável a licitação de imóveis para venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
No tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, é dispensável a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis realizadas diretamente com base no preço do dia.
No que se refere às licitações públicas, às compras e aos contratos no âmbito da Administração Pública, julgue o item.
A licitação é dispensável no caso de contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
É dispensada a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.