Questões de Concurso
Sobre desconcentração e descentralização administrativa em direito administrativo
Foram encontradas 1.094 questões
Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.
Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal.
No contexto da administração pública federal brasileira, as entidades administrativas estão vinculadas ao órgão do Poder Executivo Federal em cuja área de competência se enquadra a natureza de sua principal tarefa. Uma entidade administrativa criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é denominada:
A descentralização das atividades do Estado pode ser caracterizada pela atuação de agências reguladoras, consideradas entidades integrantes da administração indireta.
Ocorre o fenômeno de descentralização por serviços quando, por exemplo, no âmbito do MTE, cria-se um novo órgão e a ele são transferidas determinadas competências para a execução de serviços públicos.
I. Na Administração Pública, o regime jurídico é caracterizado, dentre outras, pela prerrogativa da obrigatoriedade do concurso público para a contratação de pessoal, à exceção das Sociedades de Economias Mistas, quando em regime de competição com as empresas privadas. II. A desconcentração significa quando uma pessoa jurídica de direito público é criada por lei, cabendo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público. III. As autarquias e fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público, que compõem a Administração Indireta. IV. A Administração Direta é constituída, apenas, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de autonomia política e administrativa.
Estão CORRETAS
( ) Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
( ) Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
( ) O Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa por meio de outorga ou delegação. A delegação ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público e é conferida, regra geral, por prazo indeterminado. A outorga ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
( ) Da descentralização decorre uma relação de subordinação/hierarquia e da desconcentração uma relação de vinculação.
Na execução desconcentrada, o poder público transfere a terceiros, por outorga ou por delegação, a titularidade ou a possibilidade de execução de serviços públicos.
Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.