Questões de Direito Administrativo - Definições gerais, direitos e deveres dos administrados para Concurso
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I. Nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; e, de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
II. O administrado tem direito a ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
III. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
IV. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e, as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, são legitimados como interessados no processo administrativo.
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, está correto o que se afirma em
( ) É direito do administrado ter vista dos autos dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos.
( ) É vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
( ) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
( ) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
A sequência está correta em
Pautado na Lei nº 9.784/1999.
Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
O órgão competente para decidir o recurso poderá
confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou
parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de
sua competência