Com base nas normas legais que regem o processo administrati...
Com base nas normas legais que regem o processo administrativo, julgue o item seguinte.
A decisão de indeferimento de suspeição alegada em razão de suposta amizade íntima entre a autoridade administrativa responsável pela condução do processo administrativo e algum dos interessados é passível de recurso sem efeito suspensivo.
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata da suspeição no processo administrativo federal, regulada especialmente pela Lei nº 9.784/1999, que disciplina o devido processo legal, imparcialidade e direitos dos administrados.
2. Fundamentação Legal:
Lei nº 9.784/1999, Art. 21: “O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.”
Ou seja, a legislação prevê expressamente o direito ao recurso neste caso, explicitando seu caráter não suspensivo.
3. Explicação do Tema:
A suspeição ocorre quando há indícios de que a autoridade não agirá com a imparcialidade exigida, como em situações de amizade íntima ou inimizade com interessados. Se a alegação de suspeição for negada, o interessado pode recorrer dessa decisão, mas o processo segue normalmente (sem efeito suspensivo).
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor acusado em processo administrativo e que a autoridade julgadora é amiga íntima do acusado. Se este pede a suspeição da autoridade e ela nega, o acusado pode recorrer, porém o processo não para por causa desse recurso.
5. Justificativa da Resposta Correta:
É corretamente afirmado que a decisão de indeferimento da suspeição, mesmo fundada em amizade íntima, é recorrível e sem efeito suspensivo, pois está textual no art. 21 da Lei nº 9.784/1999.
6. Pontos de Atenção e Estratégia:
O termo “sem efeito suspensivo” é essencial; apesar do recurso, não há paralisação do processo. Fique atento para não confundir com hipóteses de efeito suspensivo automático, que não se aplica aqui.
7. Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello, em sua obra “Curso de Direito Administrativo”, reforça a importância da imparcialidade e da possibilidade de controle da atuação da autoridade processante.
Resumo:
O item está CERTO. O recurso contra indeferimento de suspeição é permitido e segue sem efeito suspensivo, conforme determinação legal expressa.
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Comentários
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Gab: Certo
A questão em tela aborda o tema DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO, previsto a partir do art. 18 da lei 9.784. Vejamos:
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
- Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que a banca CEBRASPE já cobrou em provas:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
➡️ Art. 20, §1º da Lei 9.784/1999:
FONTE:IA
Gabarito: C
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
ADENDO:
Impedimento: aferidos objetivamente, é uma proibição absoluta, devendo o agente, obrigatoriamente, declarar-se impedido - sob pena de falta grave - nos seguintes casos:
- interesse na matéria (direto ou indireto)
- tiver sido perito, testemunha ou representante (próprio agente; cônjuge/companheiro; parente até 3º grau)
- litigando com o interessado ou respectivo cônjuge companheiro.
Suspeição: aferidos subjetivamente, é uma proibição relativa, não obrigando o agente a comunicar a autoridade competente no seguinte caso:
- amizade intima ou inimizade notória com o interessado ou com cônjuge/companheiro e parentes até 3º grau
Lembrando que primo é parente de 4º grau (CESPE gosta de cobrar isso).
Se o pedido de suspeição for indeferido, o interessado pode recorrer, mas o recurso não tem efeito suspensivo. Isso significa que o processo continua tramitando normalmente, mesmo com o recurso pendente.
Conforme a Lei 9784/99 , art. 21, parágrafo único e e art. 20.
Gabarito : Certo
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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