Questões de Concurso
Sobre conceitos iniciais de direito administrativo - histórico, funções de estado e fontes em direito administrativo
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Acerca da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, é correto afirmar que
Administração Pública em sentido subjetivo/formal: são pessoas jurídicas que fazem parte da estrutura funcional – máquina administrativa. Ex.: autarquias, empresas públicas, fundações etc. No sentido objetivo/material a Administração pública refere-se às funções exercidas de:
I. Função ordenadora – relaciona-se ao poder de polícia, o qual pode restringir liberdades individuais com base no interesse público.
II. Função prestacional – relaciona-se à oferta de utilidades aos particulares. É a prestação de serviços públicos propriamente ditos.
III. Função regulatória – relaciona-se ao fomento e regulamentação da atividade privada. (Ex.: subsídio, créditos etc.).
IV. Função de controle – relaciona-se ao controle dos próprios atos. É a autotutela. Controle da própria função administrativa.
Estão CORRETOS:
Com relação ao conceito de administração pública, podemos afirmar que em sentido objetivo é:
A Lei anticorrupção nasce do compromisso firmado pelo Brasil, na condição de signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Nesse sentido, o estado brasileiro deixou consignado que deveria implantar medidas para dar mais efetividade ao combate à corrupção. O diploma legal de combate à corrupção:
Conforme estabelecido na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, quais categorias de organizações e instituições estão sujeitas à aplicação dessa legislação em relação às práticas anticorrupção?
O direito administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. Sobre o direito administrativo, analise as sentenças:
I - Direito administrativo é o conjunto de regras e princípios que, orientados pela finalidade geral de bem atender ao interesse público, disciplinam a estruturação e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da administração pública, as relações entre está e seus agentes, o exercício da função administrativa - especialmente quando afeta interesses dos administrados - e a gestão dos bens públicos.
II - Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico e não são raras as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas.
III - São objeto do direito administrativo atividades de administração pública em sentido material que, embora exercidas por particulares, o são sob regime de direito público. É o que ocorre com as delegatárias de serviços públicos, pessoas privadas, não integrantes da administração pública, mas que, na prestação dos serviços públicos delegados, estão jungidas a normas pertinentes ao direito administrativo.
IV - O direito administrativo tem como objeto: (a) as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas; (b) as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado; e (c) as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominante de direito público, tais como a prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.
V - Embora a atividade de administração pública seja função típica do Poder Executivo, os outros Poderes (Legislativo e Judiciário) também praticam atos que, pela sua natureza, são objeto do direito administrativo.
VI - Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário estão atuando como administradores de seus serviços, de seus bens ou de seu pessoal, estão praticando atos administrativos, sujeitos ao regramento do direito administrativo.
VII - A nomeação de um servidor, a aplicação de uma penalidade disciplinar, o remanejamento de pessoal ou a realização de uma licitação pública serão sempre atividades incluídas na seara do direito administrativo, quer se realizem no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.
VIII - São usualmente apontadas como fontes do direito administrativo: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
IX - A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do princípio da legalidade nesse campo.
Após a análise das sentenças pode-se afirmar:
Leia os itens a seguir sobre as fontes do Direito Administrativo:
I- Apenas a lei em sentido estrito pode ser considerada fonte do Direito Administrativo;
Ii- A doutrina, enquanto fonte formal do Direito Administrativo, consiste na coletânea de decisões judiciais de força vinculante;
III- A jurisprudência só pode ser considerada fonte formal do Direito Administrativo se não tiver caráter vinculante.
Assinale a alternativa correta:
Do ponto de vista normativo, o direito administrativo abrange as normas que regem a administração pública, razão pela qual mantém relações importantes com outros ramos do direito.
Assim como no direito administrativo francês, a principal fonte do direito administrativo brasileiro é a jurisprudência, como ocorre, também, no sistema da common law.