Administração Pública em sentido subjetivo/formal: são pesso...
Administração Pública em sentido subjetivo/formal: são pessoas jurídicas que fazem parte da estrutura funcional – máquina administrativa. Ex.: autarquias, empresas públicas, fundações etc. No sentido objetivo/material a Administração pública refere-se às funções exercidas de:
I. Função ordenadora – relaciona-se ao poder de polícia, o qual pode restringir liberdades individuais com base no interesse público.
II. Função prestacional – relaciona-se à oferta de utilidades aos particulares. É a prestação de serviços públicos propriamente ditos.
III. Função regulatória – relaciona-se ao fomento e regulamentação da atividade privada. (Ex.: subsídio, créditos etc.).
IV. Função de controle – relaciona-se ao controle dos próprios atos. É a autotutela. Controle da própria função administrativa.
Estão CORRETOS: