Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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A nomeação de servidor em determinado cargo público é exemplo de ato administrativo declaratório.
Quando a administração exerce sua supremacia sobre os particulares para praticar um ato, fica caracterizado um ato de gestão.
Ato complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.
A edição de atos administrativos é exclusiva dos órgãos do Poder Executivo, não tendo as autoridades dos demais poderes competência para editá-los.
O exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se no momento em que o ato é praticado, quanto, posteriormente, no momento em que a administração decide por sua revogação
Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.
Segundo o Professor Hely Lopes Meyrelles:
“O ___________ administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração _________ que, agindo nessa qualidade, tenha por fim _________ adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria.”
Tanto atos nulos quantos atos vinculados são insuscetíveis de revogação.
Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade do Poder Executivo, com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime jurídico de direito público.
Considere que o chefe de determinado órgão público, após o devido processo legal, aplique a servidor a ele subordinado sanção disciplinar. Nessa situação, o ato administrativo de aplicação da penalidade classifica-se em declaratório.
Atos praticados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, ainda que regidos pelo direito público, não podem ser qualificados como atos administrativos.
A fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público não se inserem no âmbito do poder discricionário da administração.