Questões de Concurso
Comentadas sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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Os atos administrativos internos são destinados a produzirem efeitos sobre os órgãos e os agentes da administração pública que os expediram.
Partindo das premissas apresentadas pela autora, excluem-se do conceito de ato administrativo
A sanção do presidente da República é qualificada como ato administrativo em sentido estrito, ou seja, é uma manifestação de vontade da administração pública no exercício de prerrogativas públicas, cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos determinados.
Os atos administrativos são praticados por servidores e empregados públicos, bem como por determinados particulares, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos e oficiais de cartórios.
Os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário devem observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
I – Atos de Gestão, no que se refere às prerrogativas com que atua a Administração, seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes, a não ser por delegação do Poder Público.
II – Quanto à formação da vontade, o ato complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.
III – Quanto à exequibilidade, ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
IV – Quanto aos efeitos, ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.