Questões de Concurso
Comentadas sobre conceito, classificação, afetação e desafetação em direito administrativo
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A respeito de bens públicos, julgue o item.
Os bens públicos disponíveis são assim considerados
porque são de livre alienação.
A respeito de bens públicos, julgue o item.
Os bens de uso especial, na medida em que funcionam
como instrumentos de consecução da atividade
administrativa, ostentam afetação que os grava de
indisponibilidade enquanto conservarem essa
qualidade.
A respeito dos bens públicos, analise as afirmativas a seguir.
I. Os bens de uso comum do povo não perdem essa característica se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.
II. Os bens públicos são aqueles do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
III. Os bens dominicais constituem o patrimônio da pessoa jurídica de direito público e, por isso, jamais podem ser alienados.
IV. Uma praça ou um edifício público não pode ser alienado enquanto tiver essa destinação, mas qualquer deles poderá ser vendido, doado ou permutado desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária e transpassado para a categoria de bem dominical, isso é, do patrimônio disponível da Administração.
Estão corretas apenas as afirmativas
De acordo com a legislação vigente, bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis cuja titularidade pertence às pessoas jurídicas de Direito Público. Dentre elas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Autarquias, as Fundações Públicas de Direito Público e as Associações Públicas. Assim, analise as características de bens públicos apresentadas no quadro a seguir.

Pode-se dizer que tais características representam bem público:
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Santa Luzia/MG, haja vista a desafetação irregular de bem público. A propósito do referido tema, analise as afirmativas a seguir:
I- Na desafetação, o bem é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado.
II- Os bens dominicais são alienáveis, porém a alienabilidade não é absoluta, já que podem perdê-la pelo instituto da afetação.
III- Os bens de uso comum do povo não comportam desafetação, pois, por sua própria natureza, são insuscetíveis de valoração patrimonial.
Está (ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):