Questões de Concurso
Sobre cargo, emprego, função em direito administrativo
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A investidura em cargo público ocorrerá com a
I.O mesário eleitoral, não obstante não possuir qualquer vinculo relacionai funcional com a administração pública, constitui-se em verdadeiro agente público.
II. O chamado agente putativo - aquele que pressupõe estar legitimamente exercendo uma atividade pública - não integra a categoria de agente público, e, por isso, eventuais prejuízos que possa acarretar a particulares em função do exercício da atividade não poderá ser, a responsabilidade pelos mesmos, imputada à administração pública.
III. Hoje, é possível ao Defensor Público Geral instaurar processo de seleção pública para o preenchimento de empregos públicos a serem criados no quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
IV. O Governador do Estado do Rio de Janeiro poderá extinguir, em qualquer caso, cargos públicos por meio de decreto quando entender conveniente e oportuno.
V. A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário onde há uma relação estatutária nova; enquanto que a investidura em cargo público traduz uma operação complexa composta de atos tanto do Estado quanto do interessado para que possa haver o legítimo provimento em um cargo público; enquanto que a posse é o ato administrativo de investidura em que se atribuem as prerrogativas, os direitos e deveres inerentes a determinado cargo público.
VI. A reintegração, o aproveitamento e a reversão são formas de reingresso de determinada pessoa ao serviço público.
VII. Em nenhuma circunstância, poderá um servidor público que ocupe o cargo de Técnico Médio da Defensoria Pública acumular outro cargo público.
VIII. Os cargos públicos podem ser classificados em efetivos, aplicados a todos os servidores públicos admitidos mediante concurso público, bastando que sejam exercidos por período superior a 03 (três) anos, e em comissão ou funções de confiança, que se constituem de livre nomeação, sendo que não há qualquer exigência de que venham a ser compostos por servidores de carreira.
À luz dos itens acima relacionados, pode-se dizer que:
I. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
II. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
III. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
IV. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
I. a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos.
II. a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
III. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
IV. a idade mínima de vinte e um anos e aptidão física e mental.
Apesar de cargo, emprego e função designarem realidades diversas, a investidura, em qualquer uma dessas hipóteses, depende da aprovação em concurso público.
De acordo com a classificação doutrinária, empregado público e empregado particular em colaboração com o poder público integram a mesma categoria.