Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em direito administrativo
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(1) Certidão negativa. (2) Certidão de inteiro teor. (3) Certidão parcial.
( ) Transcreve apenas uma parte do ato ou documento. ( ) Reproduz, integral e fielmente, todo o documento. ( ) Afirma não existir o fato ou o ato que se quer conhecer.
( ) Estabelecer regras dentro de sua competência. ( ) Baixar instruções para aplicação de leis. ( ) Registrar fatos e deliberações ocorridos em uma reunião. ( ) Tratar da organização e do funcionamento de serviços dentro de sua esfera de competência.
(1) Revogação. (2) Anulação.
( ) Com eficácia retroativa ex tunc.
( ) Extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, praticada pela administração pública e fundada em razões de interesse público.
( ) Extinção de um ato ilegal, determinada pela administração ou judiciário, com eficácia retroativa.
( ) Com eficácia ex nunc.
Ocorre que Mário não tinha poderes para efetivar a nomeação do auxiliar. Percebendo o equívoco, remete os autos pela via hierárquica ao Prefeito, que corrige a falha apontada pelo setor jurídico correspondente.
Neste caso, quanto ao ato administrativo em questão, é possível afirmar que houve:
“________ é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles (por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade).”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima:
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
A respeito dos atos administrativos, julgue o item que se segue.
Os atos nulos são aqueles que apresentam defeitos graves
insuscetíveis de convalidação, os quais tornam obrigatória a
sua anulação.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item que se segue.
Entre os atributos dos atos administrativos está o da
autoexecutoriedade, que consiste na obrigação de a
administração pública utilizar-se da supremacia do interesse
público sobre o privado para criar, unilateralmente,
obrigações para si e para o particular, sem necessitar da
anuência deste.