Questões de Concurso
Sobre administração indireta em direito administrativo
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O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado.
É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.
A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação e controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.
A criação de pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública dá-se por meio da inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente, desde que haja autorização legal.
I. As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito público, possuem capacidade de autoadministração e se distinguem das pessoas políticas no que concerne à competência legislativa, pois não a detêm, o que não impede, todavia, que lhes seja transferida a titularidade e a execução de serviços públicos.
II. As empresas estatais podem, na forma que seus Estatutos Sociais determinarem, exercer atividade econômica de natureza privada ou prestar serviço público, o que, contudo, não impacta sua natureza jurídica de direito privado e, assim, permite a contratação de obras e aquisições sem se submeter ao regime de licitações.
III. Tanto as autarquias, quanto as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, permitido às segundas um certo grau de flexibilização no regime jurídico a que estão submetidas, com derrogação por normas de direito privado, tais como possibilidade de contratação de servidores público sem submissão a concurso público.
Está correto o que se afirma APENAS em
Com base no disposto na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507/2011, julgue o item subsecutivo.
Termo de cooperação é o instrumento por meio do qual é
ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da
administração pública federal para outro órgão federal da
mesma natureza ou para autarquia, fundação pública ou
empresa estatal dependente.
(I) Autarquias.
(II) Empresas públicas.
(III) Sociedade de economia mista.
(IV) Fundações públicas.
( )Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
( )A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.
( ) O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
( ) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.