A respeito da administração pública indireta, julgue o item ...
A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação e controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.
Gabarito ERRADO
Não há
subordinação
A
administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades
dotadas de personalidade jurídica de direito
público (Autarquias e fundações
públicas de direito público) e privadas
(fundações públicas de direito privado,
sociedades de econômica mista e empresa pública),
Contudo, a relação jurídica existente
entre uma entidade autárquica e o poder central não é o de subordinação, pois
não há hierarquia ente os entes da administração direta e as entidades da administração indireta.
Segundo o princípio da tutela, a administração
direta tutela (controla) as entidades
da administração indireta sendo este controle chamado finalístico, em virtude do Princípio da especialidade.
bons estudos
Errado
Pois não há subordinação.
R. Errado Não existe qualquer vinculação de subordinação entre administração pública direta e indireta.
O controle é Finalístico, também chamado de Ministerial. Mas cuidado, os seus servidores e empregados estarão submetidas ao poder Disciplinar da União.
ERRADO
Ocorre na verdade uma supervisão ministerial e um controle finalístico.
NUNCA HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO.
A questão erra ao falar "as quais mantêm relação de subordinação e controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.", o que existe é um controle finalístico ou supervisão ministerial, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação;
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
ERRADO: NÃO A SUBORDINAÇÃO.
ERRADA A QUESTÃO.
DESCONCENTRAÇÃO - ÓRGÃO CRIA ÓRGÃO - HÁ SUBORDINAÇÃO - CONTROLE HIERÁRQUICO
DESCENTRALIZAÇÃO - ADM. DIRETA CRIA ADM. INDIRETA - HÁ VINCULAÇÃO - CONTROLE FINALÍSTICO
ESPERO TER AJUDADO!
Errada.
Não há subordinação e nem controle hierárquico entre pessoas jurídicas diferentes. O que existe entre pessoas jurídicas diferentes é um controle finalítico, também chamado de supervisão ministerial.
NUNCA há relação de subordinação ou hierarquia! E sim VINCULAÇÃO! O que há é um controle finalístico ou também chamado de supervisão ministerial! Não há hierarquia, apenas uma vinculação, controle de tutela, controle finalístico, supervisão ministerial.A Adm. Indireta não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e do acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
É o controle finalístico que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
A relaçao com o ente que as instituiu e de VINCULO .
ADM INDIRETA --- VÍNCULADA;CONTROLADA pelos os ministérios de que fazem parte ....
não existe essa tal de SUBORDINAÇÃO.... OK .. ;)
QUESTÃO ERRADA.
Sem hierarquia e subordinação, porém dotadas de autonomia.Controle finalistico pautada na vinculaçao.
Não há subordinação, e sim vinculação - É a denominada TUTELA MINISTERIAL.
Erro da assertiva quando diz que as entidades da Adm. Indireta mantém subordinação. O que existe é controle finalístico ou tutela administrativa.DESCONCENTRAÇÃO – mesma pessoa jurídica / hierarquia e subordinação. Ex. ministério.
DESCENTRALIZAÇÃO – nova pessoa jurídica / controle e fiscalização. Ex. empresa de telefonia.
relação de VINCULAÇÃONão há hierarquia e subordinação !
ATENÇÃO, o que há é um controle finalístico, supervisão ministerial , TUTELA ADMINISTRATIVA
tutela, controle finalístico, supervisão ministerial
O que há é um controle finalistico e à relação existe de é de vinculação e não de subordinação. Gabarito: ENão há hierarquia. O que há é supervisão ministerial, controle de tutela, controle finalístico.
ERRADO.
Não há que se falar em controle hierárquico, este ocorre dentro da própria pessoa jurídica. Evidente caso de controle finalístico, supervisão ministerial.
Questão ERRADA.
Não existe subordinação entre a adm direta e indireta, mais sim controle finalístico.
Foco e Fé !
DescOncentração - Orgão público - não possui personalidade jurídica - Controle Hieráquico
DescEntralização - Ente público - possui personalidade jurídica - Controle Finalístico
NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO OU HIERARQUIA entre as entidades da administração indireta e a administração direta. O que existe é uma supervisão realizada pela administração direta = SUPERVISÃO MINISTERIAL
ERRADA.
Não tem controle hierárquico, mas sim, o controle finalístico ou supervisão ministerial.
Errada
→ NENHUMA entidade pública da
Adm. pública indireta é subordinada aos entes centrais, são apenas vigiadas. SIMPLES ASSIM!
Errada. Não existe hierarquia e subordinação ente a Administração direta e indireta. O que existe é uma supervisão ministerial da Administração Direta sobre a indireta.
GABARITO ERRADO
SEGUE O LINK
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing
Mantêm uma relação de vinculação (tutela).
não existe subordinação entre administração direta e indireta
SÓ HÁ VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO E SUPERVISÃO MINISTERIAL.
Administração Direta X Administração indireta
não há hierarquia
não há subordinação
-----------------------------------------
há tutela
há controle finalístico
há supervisão ministerial
____________________________________________________
São entes da Administração Direta com Personalidade Jurídica de Direito Público Interno:
Os entes políticos: União, Estados, Distrito Federal e muinicípios, todos Autônomos e independentes entre si.
São entes da Administração Indireta:
Autarquias, Fundações, Enpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Questão bonita e ordinária kk
Adm indireta não há hierarquia nem subordinação, apenas vinculação.
DL 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)
Não existe qualquer tipo de vinculação quanto à subordinação e controle hierárquico das entidades da administração indireta para com os ministérios pelos quais guardam relação.
Entre os ministérios e as entidades, de fato, existirá uma vinculação, mas claramente de controle das atividades administrativas (finalístico / tutela / supervisão ministerial) nos limites e termos estritos da lei. Vale dizer, não existe vinculação hierárquica ou de subordinação entre entidades da administração indireta e o ente federativo que as instituiu.
GABARITO: ERRADO.
Existe sim vinculação entre as entidades da administração indireta e os ministérios da administração direta, cuja pertinência temática justifica um controle finalístico destes sobre àquelas. Não existe subordinação.
as quais mantêm relação de vinculação com os ministérios com os quais guardam pertinência.
OBS
• Na Indireta não há subordinação ao ente criador, mas há subordinação as leis e regras do referido ente.
CESPE - 2013 - STF
A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. CERTO
Não há subordinação mas sim um controle finalístico ou supervisão ministerial.
Descentralização x Desconcentração
- Vinculação - Subordinação / hierarquia
O cespe vem com a ideia de que ha subordinacao entre a administracao direta e indireta.
NAO ha SUBORDINACAO e sim um CONTROLE FINALISTICO/SUPERVISAO MINISTERIAl. Ha vinculacao entre os entes da ADM DIRETA E ADM IND.
DL 200/1967 - art. 19 - Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministério de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.
Há diferença na Supervisão Ministerial exercida sobre as entidades da Administração INDIRETA e sobre a Administração DIRETA.
Adm. INDIRETA - Controle Finalístico (sem subordinação, apenas vinculação);
Adm. DIRETA - Controle Hierárquico.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
Subordinação e Hierarqui = Adm Direta = orgãos
Vinculação = Adm Indireta = Entes
Art 4º e 5º DL 200/67 DES - CONCENTRAÇÃO
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!) VIDE Q560300
· Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.
· Possui autonomia POLÍTICA - CAPACIDADE DE LEGISLAR
· Fenômeno INTERNO de distribuição – NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA
· Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa
· Transferência de atribuições operada por LEI
· AUTOTUTELA - Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO
(incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)
· TÉCNICA DE ACELERAÇÃO
· ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade
· PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO
· AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização INCONDICIONADA
DES - CENTRALIZAÇÃO
ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
· Possui VINCULAÇÃO / NÃO TEM HIERARQUIA (SEM subordinação e SEM hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.
Vide Q602516
· NÃO tem autonomia política !!!! Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL
· Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.
· ***** TUTELA ADMINISTRATIVA – ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.
· A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!!
· Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF
· PODER DE POLÍCIA DELEGADO, descentraliza os serviços públicos
· Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização CONDICIONADA a Lei. O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.
· Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública
· VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos
Parei de ler em subordinação. Adm direta exerce sobre seus órgãos a hierarquia e subordinação. Todavia, a Adm indireta é exercida sob controle, tutela administrativa ou supervisão ministerial. Resumindo, Adm DIreta exerce apenas um controle, tutela administrativa ou supervisão ministerial, em relação à Adm INdireta; e não subordinação.DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Gabarito Errado!
O que existe é um controle finalistico!
não há relação de subordinação nem tão pouco de hierarquia .
GABARITO ERRADO
Não há subordinação em hierarquia entre a adm direta e indireta... o que existe é o controle finalístico.
ERRADO.
A tutela administrativa é realizada tanto no âmbito da administração indireta como no âmbito da administração indireta.
A diferença é que, na administração direta, temos o exercício do controle hierárquico por meio da subordinação de competências.
Já na indireta, inexiste esse controle, derivando tão somente a Vinculação objetivada exclusivamente no controle finalistico ou supervisão ministerial.
Na administração indireta o que existe é VINCULAÇÃO -> Tutela administrativa, controle finalístico ou SUPERVISÃO ministerial. ( a entidade criada está vinculada devido a sua finalidade à pessoa jurídica que a criou.
≠
Na administração direta existe SUBORDINAÇÃO -> controle hierárquico, CONTROLE ministerial (o ministério está hierarquizado em relação aos seus órgãos. Ex: Ministério da Justiça controla a PF, que é um órgão.
A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação (errado) e controle hierárquico (errado) com os ministérios com os quais guardam pertinência (Não há uma relação hierárquica com a Administração direta, mas sim uma relação de i) vinculação e tutela, ii) controle finalístico e iii) supervisão ministerial).
Resumindo, não existe hierarquia e nem subordinação entre direta e indireta, apenas controle finalístico/supervisão ministerial.
Entre a Administração Direta e a Indireta há apenas VINCULAÇÃO.
9979370395690184 comentários pra falar a mesma coisa, pra quê isso
Ana F, democracia?
Não existe subordinação entre a administração direta e indireta.
Não existe nem hierarquia e nem subordinação, somente VÍNCULO!
SUBORDINAÇÃO NÃOOO
QUESTÃO ERRADA.
Não há o que falar em SUBORDINAÇÃO ou CONTROLE HIERÁRQUICO em nenhuma forma de descentralização.
Na relação entre a administração direta e indireta, diz-se que há apenas VINCULAÇÃO, ou seja, a primeira exerce apenas controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão.
Adm Indireta: Sem subordinação (hierarquia), apenas vínculo (controle finalístico).
Gabarito Errado
Não é subordinação, mas sim vinculação
Não confunda Vinculação com Subordinação!
Não há o que se falar de SUBORDINAÇÃO e CONTROLE HIERÁRQUICO no tocante a Administração Indireta.
ERRADO
Não há que se falar em controle hierárquico, mas em supervisão ministerial ou finalístico.
Bons estudos...
Sem subordinação.
NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO.
NÃO HÁ CONTROLE HIERÁRQUICO.
HÁ TUTELA.
Assim, como bem fala Rafael Oliveira, "Não se deve confundir a vinculação (controle ou tutela) entre as entidades administrativas e o ente central com a subordinação (hierarquia), pois a subordinação existe apenas entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Por isso, a hierarquia existe em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta."
Lumos!
Não há que se falar em subordinação entre administração direta e indireta, e sim: vinculação.
Não há subordinação nem hierarquia. Há um controle finalístico ou uma supervisão ministerial
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
➥ Vejamos:
Não há subordinação, O que há é um controle finalístico ou também chamado de supervisão ministerial!
Não há subordinação ou hierarquia no fenômeno da desCEntralização. O mecanismo do controle hierarquico ocorre na desCOncentração. Haverá, na desCEntralização, a vinculação, um controle FINALISTICO e uma supervisão.
SUPERVISÃO MINISTERIAL
TUTELA ADMINISTRATIVA
CONTROLE FINALÍSTICO
VINCULAÇÃO.
Esse item da matéria em especial tem o condão de falar tudo lindo no início e Cagar no fim. Fiquem atento.
G-E
Controle hierárquico não, e sim finalístico.
NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO E NÃO HÁ CONTROLE HIERÁRQUICO.
Não há subordinação nem hierarquia = não
Controle finalístico= sim
Entre órgãos: Subordinação.
Entre Entidades: Vinculação.
relação de subordinação é entre órgãos.
Minha contribuição.
DESCONCENTRAÇÃO - CRIAÇÃO DE ÓRGÃO - HÁ SUBORDINAÇÃO - CONTROLE HIERÁRQUICO
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAÇÃO DE ENTIDADE - ADM. DIRETA CRIA ADM. INDIRETA - HÁ VINCULAÇÃO - CONTROLE FINALÍSTICO - SUPERVISÃO MINISTERIAL
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
se você ler a questão até a vírgula, você se lasca kkkkk
ERRADO
A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação e controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.
TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.Não há Hierarquia entre órgãos da Adm Direta e os Entes da Adm Indireta.
O que ocorre é o Controle Finalístico e a Supervisão Ministerial
Gabarito errado.
Controle não hierárquico / supervisão ministerial / tutela
Controle Finalístico