Questões de Concurso
Sobre normas cfc - cpc em contabilidade geral
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De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item.
O cancelamento do registro profissional de titular de
organização contábil de responsabilidade individual
acarreta o mesmo efeito ao seu registro cadastral, bem
como a baixa da organização contábil de
responsabilidade coletiva, cujos sócios remanescentes
ou sucessores não sejam contadores ou técnicos em
contabilidade.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Ao CFC compete elaborar, aprovar e alterar as Normas
Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e
Profissional.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Aos servidores do CFC e dos Conselhos Regionais de
Contabilidade aplicar-se-á o regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
Constitui título executivo extrajudicial de dívida líquida e
certa a certidão emitida pelo CRC, relativa a créditos de
anuidades e multas.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade terão doze conselheiros, com igual número de suplentes, independentemente da quantidade de profissionais inscritos.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
Os responsáveis técnicos por organizações contábeis,
matriz e filial, devem ter registro na mesma jurisdição do
respectivo estabelecimento.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
Os atos constitutivos da organização contábil, bem como
eventuais alterações contratuais, deverão ser averbados
no CRC da respectiva jurisdição.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
O pedido de registro profissional transferido será
protocolado no CRC do novo domicílio profissional do
contador ou do técnico em contabilidade, mediante
requerimento, sendo dispensável a apresentação de
nova documentação.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
A numeração do registro profissional originário será
única e sequencial em cada CRC.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
O CFC, sem a participação dos Conselhos Regionais,
promoverá a elaboração e a aprovação do Código de
Ética Profissional dos Contabilistas.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
O colégio eleitoral convocado para a composição do CFC
reunir-se-á preliminarmente, para exame, discussão,
aprovação e registro das chapas concorrentes,
realizando as eleições 24 horas após a sessão preliminar.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Os ex-presidentes do CFC terão assento no plenário, na
qualidade de membros honorários, com direito somente
à voz nas sessões.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá,
dentro do prazo de sessenta dias, contados da
notificação, ser interposto recurso, sem efeito
suspensivo, para o CFC.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
A carteira profissional servirá de carteira de identidade
e terá fé pública, porém não substituirá o diploma.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Um quinto da renda bruta do CFC, compreendendo
doações, legados e subvenções, constitui renda dos
Conselhos Regionais de Contabilidade.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Os Conselhos Regionais aprovarão seus regimentos
internos, não sendo necessário submetê-los ao CFC.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Os membros do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e respectivos suplentes serão
eleitos por um colégio eleitoral composto de um
representante de cada Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), por este eleito em reunião
especialmente convocada.
Dentre os eventos a seguir, o que não está sujeito a essas regras, por NÃO ser um exemplo de reestruturação, é: