Questões de Concurso
Sobre lc nº 101 de 2000 - lei de responsabilidade fiscal em administração financeira e orçamentária
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Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
( ) Formular o planejamento estratégico nacional e internacional.
( ) Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.
( ) Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
( ) Gerenciar o processo de planejamento, execução e de orçamento federal.
( ) Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
( ) Promover, juntamente com as embaixadas e consulados, a articulação com os Países com tratados de tributação extensiva.
Assinale a classificação correta, de cima para baixo.
Considere que determinado órgão público disponha em seu orçamento de receitas vinculadas, e que, em certo período do exercício financeiro, uma parcela dessas receitas ainda não tenha sido arrecadada. Nessa situação, é vedado ao Tesouro Nacional antecipar recursos financeiros por meio das disponibilidades de caixa existentes
Considere que determinado município deseje receber transferências voluntárias da União. Nessa situação, além de obedecer aos limites e critérios estabelecidos na LRF, será indispensável a formalização da transferência por meio de convênio.
1. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
2. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009.
3. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
( ) Lei de Improbidade Administrativa.
( ) Lei de Transparência.
( ) Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.