Os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato própr...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
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Gabarito: C
O que precisava saber: Era necessário conhecer o art. 9º da LC nº 101/2000, que determina a limitação de empenho e movimentação financeira quando, ao final de um bimestre, a realização da receita puder não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
Critério decisivo: A palavra correta é "bimestre", porque o art. 9º da LC nº 101/2000 prevê expressamente a verificação ao final de um bimestre.
- Ao ver limitação de empenho e movimentação financeira na LRF, associe o tema ao art. 9º e confira o marco temporal da verificação.
- Se a questão tratar de frustração de receita em relação às metas de resultado primário ou nominal, lembre que a avaliação exigida pela norma é bimestral.
- Cuidado para não substituir o prazo do art. 9º por quadrimestre, porque esse período aparece em outros dispositivos da LRF.
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Gabarito C.
A programação financeira é dinâmica e no decurso do exercício financeiro pode apresentar variações. Essas variações estão diretamente ligadas ao fluxo de realização das receitas, cuja avaliação deverá ser feita a cada bimestre; e ao cumprimento da meta fiscal estabelecida na LDO. Presente esses fatores, novos decretos alterando a programação financeira serão emitidos. No caso de déficit na arrecadação, o art. 9o da LRF estabelece que:
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art 9 LRF
Ao final de Bimestre ou quadrimestre pela LRF
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