Os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato própr...

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Contador |
Q395913 Administração Financeira e Orçamentária
Os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, se verificado, ao final de um __________ , que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Alternativas

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Gabarito: C

O que precisava saber: Era necessário conhecer o art. 9º da LC nº 101/2000, que determina a limitação de empenho e movimentação financeira quando, ao final de um bimestre, a realização da receita puder não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.

Critério decisivo: A palavra correta é "bimestre", porque o art. 9º da LC nº 101/2000 prevê expressamente a verificação ao final de um bimestre.

Tema central: Limitação de empenho e movimentação financeira na LRF, vinculada à apuração bimestral da frustração de receita em relação às metas fiscais.
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A hipótese do art. 9º da LRF não adota apuração trimestral; o texto legal indicado na base menciona expressamente bimestre.
B
Errada
Incorreta. Quadrimestre é prazo usado em outros dispositivos da LRF, mas não no art. 9º, que trata dessa verificação em base bimestral.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o marco temporal previsto no art. 9º da LC nº 101/2000. Segundo a base, se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público devem promover, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira.
D
Errada
Incorreta. Semestre não é o período previsto na LC nº 101/2000 para essa apuração relacionada à limitação de empenho e movimentação financeira.
E
Errada
Incorreta. O dispositivo não estabelece verificação anual; a base destaca que o acompanhamento exigido é bimestral.
Pegadinha da questão
A principal pegadinha é confundir o art. 9º, que fala em bimestre, com outros dispositivos da LRF que utilizam quadrimestre, além de trocar a periodicidade dessa apuração pela de outros relatórios fiscais ou por uma revisão anual do orçamento.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ver limitação de empenho e movimentação financeira na LRF, associe o tema ao art. 9º e confira o marco temporal da verificação.
  • Se a questão tratar de frustração de receita em relação às metas de resultado primário ou nominal, lembre que a avaliação exigida pela norma é bimestral.
  • Cuidado para não substituir o prazo do art. 9º por quadrimestre, porque esse período aparece em outros dispositivos da LRF.

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Comentários

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Gabarito C. 

A programação financeira é dinâmica e no decurso do exercício financeiro pode apresentar variações. Essas variações estão diretamente ligadas ao fluxo de realização das receitas, cuja avaliação deverá ser feita a cada bimestre; e ao cumprimento da meta fiscal estabelecida na LDO. Presente esses fatores, novos decretos alterando a programação financeira serão emitidos. No caso de déficit na arrecadação, o art. 9o da LRF estabelece que:

  Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias

Art 9 LRF

Ao final de Bimestre ou quadrimestre pela LRF

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