Questões de Concurso
Sobre lc nº 101 de 2000 - lei de responsabilidade fiscal em administração financeira e orçamentária
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De acordo com a Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, são instrumentos de transparência dessa gestão: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Em relação a como essa transparência será também assegurada, considere as afirmativas a seguir:
I – Mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
II – Mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
III – Mediante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto em Lei Complementar.
É correto o que se afirma em
Quando for propor despesas de duração continuada, o gestor público não poderá fazê-lo sem sinalizar a pertinente fonte segura de receita que irá custeá-las.
I. Segundo expressamente previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
II. Segundo expressamente previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Balancete de Gestão Patrimonial; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
III. Segundo expressamente previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular quando estritamente necessário à elaboração e discussão de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
A aprovação, pelo Poder Legislativo, de projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, com vistas a ampliar o alcance de uma atividade, o que implicará novas despesas correntes a serem orçadas para os dois próximos exercícios, não fere dispositivos constitucionais nem a LRF.
Como diretrizes orçamentárias específicas aplicáveis para a justiça do trabalho, destaca-se a exclusão, nas novas propostas, do parâmetro representado pelo montante das dotações do exercício corrente, quando se tratar da implantação de varas do trabalho e da promoção da prestação jurisdicional itinerante trabalhista.
( ) Diversas regras (por exemplo, proibição de operação de credito no ultimo ano de mandato e elevar o gasto com pessoal 180 dias antes do final do mandato) impedem a prática comum de explosão dos gastos no fim do mandato.
( ) A lei inovou ao estabelecer tetos distintos para o gasto público com pessoal, nas tres esferas de governo.
( ) E possivel ultrapassar os limites de endividamento, mas a lei obriga um retorno rápido ao limite determinado.
As afirmativas são, respectivamente,
( ) A lei fixou diversos parâmetros visando à melhor gestão das finanças públicas nas três esferas do governo.
( ) A lei limitou o endividamento público, apesar de permitir o estouro temporário de tal limite.
( ) A lei limitou o gasto com funcionalismo, sendo que na esfera municipal o teto foi fixado em 60% da receita corrente líquida.
As afirmativas são, respectivamente,
A programação financeira de desembolso, que é o instrumento básico do planejamento da União, ajusta o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de ingressos de recursos.
Se ultrapassar o respectivo limite ao final de um bimestre, a dívida fundada de um ente da Federação deverá ser a ele reconduzida até o término do bimestre subsequente, reduzindo-se o excedente em pelo menos 25%.
Para fins de ajustes da dívida pública consolidada aos limites fixados, os precatórios liquidados durante a previsão do orçamento bem como os precatórios não pagos não devem ser incluídos no montante da dívida consolidada.

Para efeitos de verificação do atendimento do limite da Despesa com Pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o valor total da despesa com pessoal do Poder Judiciário, em 2012, foi