Questões de Concurso
Sobre instrumentos de planejamento em administração financeira e orçamentária
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A LDO resultante da sanção parcial foi publicada em edição extra do ‘Diário Oficial da União’ que circula hoje com data de ontem. Ao converter o projeto na Lei 12.919/2013 preservando a regra do ‘orçamento impositivo’, a presidente cumpriu acordo firmado com o Congresso para viabilizar politicamente a aprovação da lei orçamentária de 2014, concluída na madrugada do último dia 18.
O Congresso só aprovou a proposta para a LDO de 2014 em novembro passado, quando o orçamento do ano que vem já estava em fase avançada de tramitação. Um dos motivos da demora foi a polêmica em torno da regra do orçamento impositivo, que também é objeto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).”
(http://www.valor.com.br/politica/3381006/dou-publica-ldo-2014-vetos-de-dilma- nao-atingem-orcamento-impositivo)
A LDO resultante da sanção parcial foi publicada em edição extra do ‘Diário Oficial da União’ que circula hoje com data de ontem. Ao converter o projeto na Lei 12.919/2013 preservando a regra do ‘orçamento impositivo’, a presidente cumpriu acordo firmado com o Congresso para viabilizar politicamente a aprovação da lei orçamentária de 2014, concluída na madrugada do último dia 18.
O Congresso só aprovou a proposta para a LDO de 2014 em novembro passado, quando o orçamento do ano que vem já estava em fase avançada de tramitação. Um dos motivos da demora foi a polêmica em torno da regra do orçamento impositivo, que também é objeto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).”
(http://www.valor.com.br/politica/3381006/dou-publica-ldo-2014-vetos-de-dilma- nao-atingem-orcamento-impositivo)
O resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a proposta orçamentária, são partes integrantes da mensagem presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional.
O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual.
Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções macroeconômicos, devem ser demonstrados em anexo específico da lei de diretrizes orçamentárias, ao passo que as metas anuais relativas a receitas, despesas e resultados nominal e primário devem ser definidas no anexo de metas fiscais
Os riscos fiscais que devem ser avaliados considerando-se a lei de diretrizes orçamentárias incluem tanto as dívidas cuja existência dependa de fatos imprevisíveis quanto a possibilidade de haver desvios relativos ao que foi previsto para as receitas públicas e ao que foi efetivamente realizado.
A aludida Lei, no Capítulo II, trata da estrutura e organização dos orçamentos, apresentando no seu Art. 5º alguns entendimentos para efeitos da Lei, sendo um deles a “quantidade estimada para o produto no exercício financeiro”.
Tal conceito reporta-se diretamente ao entendimento de:
A realização de audiências públicas durante o processo orçamentário e a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual são, respectivamente, exemplos de controle: