Questões de Concurso
Sobre instrumentos de planejamento em administração financeira e orçamentária
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I. Estabelecerá a previsão de receitas e a fixação das despesas da Administração pública federal para o período do mandato presidencial.
II. Compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
III. Compreenderá as metas e prioridades da Administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
IV. É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual.
V. É vedado a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem prévio procedimento licitatório.
Está correto o que se afirma APENAS em
Se, ao fim do terceiro bimestre de determinado exercício, for detectado o comprometimento das metas de resultado primário, os poderes públicos e o Ministério Público deverão, em ato próprio, nos trinta dias subsequentes à apuração do comprometimento, limitar os empenhos e movimentações financeiras de todos os poderes, respeitando estritamente os critérios definidos pela LDO.
Constitui violação às normas de elaboração do projeto de lei orçamentária o envio, pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, de proposta de subsídios tributários para empresas consideradas estratégicas ao desenvolvimento nacional, sem que tal proposta se faça acompanhar de demonstrativo dos seus impactos devidamente regionalizados.
O PPA, a LDO e a lei orçamentária anual são os principais componentes do processo orçamentário brasileiro. Em termos de competência, esta é de iniciativa do Poder Legislativo e aqueles são de inciativa do Poder Executivo.
Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.
I. Podem participar da discussão e votação do parecer sobre matérias orçamentárias dois membros de cada uma das comissões parlamentares às quais tenha sido distribuído o projeto.
II. O projeto de lei do orçamento do Estado deve ser enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro.
III. O projeto da lei de diretrizes orçamentárias tem que ser votado ao fim do primeiro semestre dos trabalhos legislativos, antes da interrupção da Sessão Legislativa do meio do ano, ou seja, o recesso parlamentar de julho.
IV. O projeto é discutido e votado em dois turnos no Plenário, antes do encerramento do ano legislativo.
É CORRETO apenas o que se afirma em:
I. O plano passa por uma revisão a cada quatro anos, quando são avaliadas as ações previstas para o ano seguinte e promovidos os ajustes necessários à sua execução.
II. Ao contrário da lei de diretrizes orçamentárias e da lei do orçamento, o plano plurianual de ação governamental e suas revisões não tem data definida para sua tramitação e aprovação. Contudo, o plano plurianual de ação governamental deve ser discutido e votado, em turno único, no Plenário, antes do encerra- mento da sessão legislativa, em 20 de dezembro.
III. Após a criação da Comissão de Participação Popular, a sociedade passou a poder intervir de maneira efetiva na elaboração e nas revisões anuais do PPAG. Isto porque cabe a essa comissão promover as audiências públicas para essas revisões. As audiências, garantidas em lei, são realizadas pelo Legislativo em parceria com o Executivo, preferencialmente de forma regionalizada.
IV. Recebido em Plenário, o projeto de plano plurianual de ação governamental é distribuído, em avulso, aos deputados, às Comissões Permanentes a que estiver relacionada a matéria e à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, transformada em Grande Comissão, para, em 60 dias, receber parecer. A Grande Comissão é composta pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e a Comissão de Membros Permanentes da Assembleia, composta do presidente e do vice de cada uma das Comissões Permanentes.
É CORRETO apenas o que se afirma em:
Na LOA, a classificação das despesas restringe-se à esfera fiscal e à seguridade social.
Os ingressos extraorçamentários, dado o seu caráter temporário, não integram a LOA
Os orçamentos não compreendidos na LOA pelo orçamento fiscal incluem os orçamentos da saúde e do investimento das empresas.