Questões de Concurso
Sobre instrumentos de planejamento em administração financeira e orçamentária
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No caso brasileiro, temos três grandes instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA). Nesse sentido, pode-se afirmar que:
“Com vigência de quatro anos, o(a) _____ tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Por sua vez, cabe ao(à) _____, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Finalmente, o(a) _____ tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.”
Assinale a alternativa cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima.
A análise do texto e os conhecimentos sobre gestão organizacional permitem afirmar:
O instrumento de planejamento, criado pela Constituição Federal de 1988, que reflete os objetivos estratégicos do organismo público, é a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
I) O Plano Plurianual é elaborado no primeiro ano de mandato e entra em vigência no segundo ano.
II) O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser apresentado até quatro meses do encerramento do exercício.
III) O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser votado até o encerramento da sessão legislativa.
IV) Os prazos de apresentação e votação do PPA, LDO e LOA podem ser diferentes nos Estados e municípios.
Está correto somente o que se afirma em:
Caso seja necessária a identificação ou aferição de aspectos relacionados a determinado programa temático do PPA, por meio do monitoramento e da apuração periódica da evolução da realidade sobre a qual atua o referido programa, então a administração pública deverá fazer uso de um indicador.
De acordo com as normas constitucionais vigentes, o plano plurianual (PPA) deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais.
O projeto de lei do plano plurianual da União deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato do chefe do executivo e devolvido, para sanção, até o encerramento da sessão legislativa. Esse prazo não é obrigatório para os demais entes da Federação.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser composta por três tipos de orçamentos específicos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviado anualmente pelo presidente da República ao Congresso Nacional, que não pode iniciar seu recesso antes de concluir a votação da LDO.