Assinale a opção correta acerca da legislação tributária.
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Comentário sobre a legislação tributária — Gabarito: Alternativa A
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão cobra conhecimento sobre a competência legislativa e o processo de instituição de tributos, especialmente empréstimos compulsórios, ISS, ICMS e IPVA. É temática central em provas do Exame de Ordem e demais concursos fiscais e jurídicos.
2. Legislação pertinente
A alternativa A refere-se à Constituição Federal de 1988, art. 148:
“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios (...).”
Portanto, apenas lei complementar pode instituí-los.
3. Tema central e conhecimento exigido
Entender as formas de instituição dos tributos e os instrumentos normativos corretos (lei complementar, ordinária, decreto), bem como a competência para fixação de alíquotas, é essencial para evitar pegadinhas e interpretações incorretas.
4. Exemplo prático
Imagine que, diante de calamidade pública, o governo federal queira instituir um empréstimo compulsório. Não bastaria uma lei ordinária; seria imprescindível lei complementar, por expressa exigência constitucional.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
Correta, pois a criação de empréstimos compulsórios exige lei complementar, conforme aponta o art. 148 da CF/88. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado ratificam essa necessidade, destacando ser, ainda, competência exclusiva da União.
6. Crítica às alternativas incorretas
B) O rol de serviços tributáveis pelo ISS está em lei complementar (LC 116/2003), não lei ordinária, conforme exige o art. 156, III, da CF.
C) Não são emendas constitucionais que fixam alíquotas do ICMS, mas resoluções do Senado Federal (art. 155, §2º, IV, CF/88). Essa é uma clássica pegadinha que confunde competência legislativa.
D) O decreto não pode fixar alíquotas mínimas do IPVA. Tal atribuição é reservada a lei complementar estadual, conforme as normas de competência tributária.
7. Estratégias para evitar pegadinhas
Fique atento à distinção entre lei ordinária, lei complementar, resolução e decreto, frequentemente explorada em concursos.
Sempre confira a competência para instituição e alteração de tributos diretamente na Constituição.
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Art. 148 CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A) Lei complementar: empréstimos compulsórios, Imposto sobre grandes fortunas, impostos novos ou residuais e contribuições sociais novas ou residuais. Lei ordinária: todos os outros tributos.
B) A discriminação dos serviços tributados pelo ISS consta na Lei complementar nº 116/03.
C) Na vigência de uma Constituição Federal rígida e principalmente no que tange à elaboração de emendas constitucionais, será que ter-se-ia, esse tipo de mecanismo do processo legislativo, como único meio ao qual se poderia modificar as alíquotas do ICMS incidentes nas operações de exportação, haja vista ser uma modalidade extra-fiscal?
D) O contrário da letra c. IPVA não tem natureza extra-fiscal, mas, tão somente, fiscal. Não permitindo, portanto, regulamentação por decreto, mas por lei, independentemente de alíquotas mínimas ou máximas.
letra A
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Alternativa A: Correta. Conforme expressa o art. 148 da CF;
Alternativa B: Incorreta. Pois a lei complementar federal indicará os serviços sujeitos ao ISS municipal - art. 156, III, da CF e LC 116/2003;
Alternativa C: Incorreta. Pois as exportações são imunes ao ICMS. Ademais, antes da EC 42/2003, que fixou a imunidade ampla, cabia ao Senado Federal fixar as alíquotas do ICMS (art. 155, II, da CF) sobre exportações, por resolução - art. 155, §2º, IV e X, a, da CF.
Alternativa D: Incorreta. Pois as alíquotas mínimas do IPVA (art. 155, III, da CF) devem ser fixadas pelo Senado Federal - art. 155, §6º, I, da CF.
emprestimO Compulsório è via lei COmplemtar 148cf/88
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