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A partir do texto acima, julgue os itens a seguir.

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Com base no texto acima, julgue os itens de 6 a 10.

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Em relação ao texto acima, julgue os itens a seguir.

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A perda de posto e patente e de condecorações decorre da condenação do militar à pena privativa de liberdade com tempo de cumprimento superior a quatro anos, o que resulta, também, na declaração de indignidade para o oficialato.
Em regra, tratando-se de crimes militares, a ação penal é pública incondicionada e deve ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, todavia, tratando-se de crime militar contra a honra de oficial superior, a ação penal, em qualquer hipótese, passa a exigir requerimento do ofendido, sendo de natureza privada.
Considere que um policial militar, no exercício de suas funções e com emprego de violência, tenha submetido um cidadão civil, o qual se encontrava sob a sua guarda em destacamento militar, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, provocando-lhe lesões corporais graves que evoluíram para o óbito. Nessa situação, considerando que o policial se encontrava em serviço, que o fato ocorreu em área de administração militar e que a custódia do cidadão era de responsabilidade militar, o policial responde por crime militar, ficando excluída a aplicação da Lei de Tortura.
Considere que um funcionário civil, designado para prestar serviço em local de administração disciplinar e submetido a preceito militar, tenha empurrado, propositalmente, seu chefe imediato, um oficial militar, arrancado com violência sua cobertura e rasgado seu fardamento, sem, no entanto, ocasionar-lhe lesão de qualquer natureza. Nessa situação, a violência contra o chefe, um oficial, caracteriza violência contra superior, crime propriamente militar, respondendo o seu autor como se militar fosse.
Considere que um oficial da PMDF, utilizando-se de arma de fogo da corporação e em serviço de guarda na guarita de entrada do batalhão, tenha efetuado um disparo contra um desafeto, civil, que transitava em frente ao quartel, ceifando-lhe a vida. Nessa situação, mesmo que praticado em lugar sujeito à administração militar e com arma da corporação, exclui-se a competência da justiça militar para o processo e o julgamento da conduta, visto que o delito é doloso contra a vida e cometido contra civil.
Os crimes militares, em tempo de paz, somente podem ter como sujeito ativo um militar, não compreendendo, em tais situações, o civil.