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Q710553 Português

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O texto da propaganda acima não obedece ao padrão culto formal da língua , pois no sentido de "ter atenção, desvelo, tratar", o verbo cuidar é transitivo indireto. Para adequá-lo à norma-padrão, então, deveria ser colocada, antes do pronome QUE, a preposição:

Alternativas
Q710552 Português

                                    O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

No trecho a seguir, a vírgula foi corretamente empregada por separar:

“No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome [...]” (parágrafo 1)

Alternativas
Q710551 Português

                                    O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

Qual das opções poderia substituir a palavra destacada em: “PORTANTO, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação [...]” (parágrafo 3) mantendo a mesma relação semântica?
Alternativas
Q710550 Português

                                    O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

Assinale o significado do radical destacado em PIROtécnico.
Alternativas
Q710549 Português

                                    O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

No trecho: “Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à ‘fatalidade’.” (parágrafo 2), nas duas ocorrências, a conjunção SE expressa:
Alternativas
Q710548 Português

                                    O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

Em: “[...] assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.” (parágrafo 1), a forma verbal encontra-se na voz passiva. Ao se passar a frase para a voz ativa, como seria flexionado o verbo?
Alternativas
Q710545 Português

                                    O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

De acordo com a leitura do texto:
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Q706190 Direito Administrativo
Quanto ao órgão controlador, o ato de controle realizado pelo parlamento com auxílio do Tribunal de Contas é classificado com o ato de controle:
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Q706189 Direito Administrativo
Em relação ao controle exercido sobre a Administração Pública, a fiscalização que ocorra durante a execução de uma obra pública, em relação ao momento de seu exercício, caracteriza controle:
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Q706174 Direitos Humanos
Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem , proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas:
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Q706173 Direitos Humanos
Conforme a Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados:
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Q706172 Direitos Humanos
A Convenção Americana de Direitos Humanos:
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Q706171 Direitos Humanos
Considerando as denominadas gerações ou dimensões dos Direitos Fundamentais, a garantia do respeito às liberdades individuais com a limitação dos poderes absolutos do Estado caracteriza a seguinte geração ou dimensão:
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Q706170 Direitos Humanos
Sobre os term os “Direitos Fundamentais” e “Direitos Humanos” e os conceitos que pretendem exprimir, é possível concluir que são expressões:
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Q706169 Direitos Humanos
Pouco tempo após o fim da Segunda Guerra Mundial, uma comissão de Direitos Humanos, presidida por Eleanor Roosevelt, elaborou importante documento adotado em 10 de dezembro de 1948. Tal documento, cujo intuito é promover o reconhecimento da dignidade humana e dos direitos humanos, denomina-se:
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Q706168 Noções de Informática
Na segurança da informação, a assinatura digital garante:
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Q706167 Noções de Informática
São benefícios de uma intranet:
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Q706166 Noções de Informática
Na maioria dos aplicativos de correio eletrônico, para endereçar uma mensagem a vários usuários digitando seus endereços eletrônicos é necessário utilizar um separador entre esses endereços. É um separador utilizado para essa finalidade:
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Q706165 Noções de Informática
No MS Excel 2003, é um recurso utilizado para alterar a largura de colunas:
Alternativas
Q706164 Noções de Informática
No MS Excel 2003, a edição de uma célula pode ser realizada por meio do (a):
Alternativas
Respostas
181: B
182: C
183: C
184: C
185: A
186: D
187: A
188: E
189: E
190: E
191: B
192: D
193: A
194: C
195: C
196: C
197: B
198: E
199: C
200: D