O art. 76 da lei n° 9.099/95 permite que, quando houver
representação ou tratar-se de crime de ação penal pública
incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o
Ministério Público proponha a aplicação imediata de pena
restritiva de direitos ou multas. Caso não haja o
cumprimento do acordado na transação penal homologada
Durante uma fiscalização de rotina ocorrida no litoral de
São Paulo, Mévio, civil, condutor de uma embarcação,
apresenta uma Carteira de Habilitação de Arrais-Amador
falsa. Considerando que houve falsificação de documento
cuja emissão compete à Marinha do Brasil e considerando
o entendimento do STF, Mévio deverá ser julgado
criminalmente