Questões Militares
Para policial
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Violência contra a mulher: uma pandemia que precisamos combater
A luta pelo fim da violência contra a mulher não é uma empreitada solitária: ela diz respeito a um movimento muito maior, que demanda comprometimento também dos homens com o enfrentamento a uma situação que, calamitosa, agravou-se sobremaneira durante a pandemia do novo coronavírus. Com o propósito de chamar a atenção para a gravidade do problema, a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” acontece, também neste ano, com o apoio da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Realizada em 150 países por meio da mobilização da sociedade civil, a ação conta a cada ano com maior conscientização e engajamento da população e do poder público brasileiro.
Apesar da diminuição da violência de gênero nas ruas, a violência doméstica e familiar cresceu, apontam dados da terceira edição da pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, realizada pelo Instituto Datafolha em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo o levantamento, uma em cada quatro brasileiras acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão em 2020. Ou seja, no último ano, cerca de 17 milhões de mulheres foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual. Esses números correspondem a informações que de algum modo chegaram ao poder público, sem considerar a cifra inviabilizada por ausência de denúncia.
A situação é tão grave que, em mais de uma ocasião, a diretora-executiva da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, a sul-africana Phumzile Mlambo-Ngcuka, afirmou que enfrentamos duas pandemias: uma, sanitária, que nos expôs ao risco de contaminação por uma doença até então desconhecida, e, outra, silenciosa e invisível, de violência doméstica. O mesmo estudo indica que a ofensa verbal foi o tipo de agressão mais frequente no período analisado: cerca de 13 milhões de brasileiras relataram ter sido xingadas e insultadas no próprio ambiente familiar, enquanto 5,9 milhões passaram por ameaças de violência física, como tapas, empurrões e chutes. O cenário é ainda pior se levarmos em conta que outras questões atravessam o sofrimento dessas cidadãs. Segundo o Datafolha, 46,7% das vítimas de violência desde o início da pandemia também perderam o emprego.
(Nildete Santana de Oliveira – Francisco Caputo – Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2021/12/4968165-violencia-contra-amulher-uma-pandemia-que-precisamos-combater.html. Adaptado.)
Violência contra a mulher: uma pandemia que precisamos combater
A luta pelo fim da violência contra a mulher não é uma empreitada solitária: ela diz respeito a um movimento muito maior, que demanda comprometimento também dos homens com o enfrentamento a uma situação que, calamitosa, agravou-se sobremaneira durante a pandemia do novo coronavírus. Com o propósito de chamar a atenção para a gravidade do problema, a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” acontece, também neste ano, com o apoio da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Realizada em 150 países por meio da mobilização da sociedade civil, a ação conta a cada ano com maior conscientização e engajamento da população e do poder público brasileiro.
Apesar da diminuição da violência de gênero nas ruas, a violência doméstica e familiar cresceu, apontam dados da terceira edição da pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, realizada pelo Instituto Datafolha em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo o levantamento, uma em cada quatro brasileiras acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão em 2020. Ou seja, no último ano, cerca de 17 milhões de mulheres foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual. Esses números correspondem a informações que de algum modo chegaram ao poder público, sem considerar a cifra inviabilizada por ausência de denúncia.
A situação é tão grave que, em mais de uma ocasião, a diretora-executiva da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, a sul-africana Phumzile Mlambo-Ngcuka, afirmou que enfrentamos duas pandemias: uma, sanitária, que nos expôs ao risco de contaminação por uma doença até então desconhecida, e, outra, silenciosa e invisível, de violência doméstica. O mesmo estudo indica que a ofensa verbal foi o tipo de agressão mais frequente no período analisado: cerca de 13 milhões de brasileiras relataram ter sido xingadas e insultadas no próprio ambiente familiar, enquanto 5,9 milhões passaram por ameaças de violência física, como tapas, empurrões e chutes. O cenário é ainda pior se levarmos em conta que outras questões atravessam o sofrimento dessas cidadãs. Segundo o Datafolha, 46,7% das vítimas de violência desde o início da pandemia também perderam o emprego.
(Nildete Santana de Oliveira – Francisco Caputo – Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2021/12/4968165-violencia-contra-amulher-uma-pandemia-que-precisamos-combater.html. Adaptado.)
Violência contra a mulher: uma pandemia que precisamos combater
A luta pelo fim da violência contra a mulher não é uma empreitada solitária: ela diz respeito a um movimento muito maior, que demanda comprometimento também dos homens com o enfrentamento a uma situação que, calamitosa, agravou-se sobremaneira durante a pandemia do novo coronavírus. Com o propósito de chamar a atenção para a gravidade do problema, a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” acontece, também neste ano, com o apoio da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Realizada em 150 países por meio da mobilização da sociedade civil, a ação conta a cada ano com maior conscientização e engajamento da população e do poder público brasileiro.
Apesar da diminuição da violência de gênero nas ruas, a violência doméstica e familiar cresceu, apontam dados da terceira edição da pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, realizada pelo Instituto Datafolha em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo o levantamento, uma em cada quatro brasileiras acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão em 2020. Ou seja, no último ano, cerca de 17 milhões de mulheres foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual. Esses números correspondem a informações que de algum modo chegaram ao poder público, sem considerar a cifra inviabilizada por ausência de denúncia.
A situação é tão grave que, em mais de uma ocasião, a diretora-executiva da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, a sul-africana Phumzile Mlambo-Ngcuka, afirmou que enfrentamos duas pandemias: uma, sanitária, que nos expôs ao risco de contaminação por uma doença até então desconhecida, e, outra, silenciosa e invisível, de violência doméstica. O mesmo estudo indica que a ofensa verbal foi o tipo de agressão mais frequente no período analisado: cerca de 13 milhões de brasileiras relataram ter sido xingadas e insultadas no próprio ambiente familiar, enquanto 5,9 milhões passaram por ameaças de violência física, como tapas, empurrões e chutes. O cenário é ainda pior se levarmos em conta que outras questões atravessam o sofrimento dessas cidadãs. Segundo o Datafolha, 46,7% das vítimas de violência desde o início da pandemia também perderam o emprego.
(Nildete Santana de Oliveira – Francisco Caputo – Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2021/12/4968165-violencia-contra-amulher-uma-pandemia-que-precisamos-combater.html. Adaptado.)
I. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. II. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados-Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas. III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
I. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. II. A pena restritiva de direito não pode ser aplicada em substituição à pena privativa de liberdade. III. A pena de multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem o limite máximo de 360 (trezentos e sessenta) salários-mínimos.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
I. o direito à educação e o direito à previdência social. II. o direito de herança e o direito de propriedade. III. o direito de acesso à justiça e o direito ao devido processo legal. IV. o direito ao fundo de garantia do tempo de serviço e o direito ao repouso semanal remunerado. V. direito ao lazer e o direito à licença-maternidade.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):
OLIVEIRA, C. E. . Mato Grosso na Era Vargas (1937 ? 1945):caminhos migratórios e novas fronteiras. In: 30 Simpósio Nacional de História, 2019, Recife. História e o futuro da Educação no Brasil. Recife: ANPUH, 2019. p. 1-13. No trecho do discurso de Getúlio Vargas, em passagem pelo Mato Grosso, o líder político aponta o “deserto” como o grande inimigo da região. Entre as ações tomadas por Vargas em seus períodos de governo a que melhor se relaciona com o combate a esse “deserto” é
Brancos – 51,1% Negros – 5,3% Pardos – 41,8% Amarelos ou indígenas – 1,7%
https://brasilescola.uol.com.br/brasil/aspectos-populacao-mato-grosso-sul.htm
A divisão apresentada pode ser historicamente relacionada a(ao)
Da ficção à realidade, o que são o boi e o boiadeiro do
Pantanal
Na novela Pantanal, exibida pela Rede Globo, as cenas mostram diálogos sobre culturas de cobertura e recuperação do solo, os benefícios dos sistemas agroflorestais, a chegada de um carregamento de sal para o gado, o estouro de cerca provocado por bois no pasto, a discussão sobre compra de gado e sua origem, e a aposta de investimento de longo prazo no gado marruá, em referência a capítulos anteriores em que se propõe a melhoria genética desse gado pantaneiro. Mas essas diferenças e as várias propostas de discussões feitas pelo autor da novela, como gestão, genética, sanidade, nutrição e bem-estar, são ficção ou realidade?
https://forbes.com.br/forbesagro/2022/07/da-ficcao-a-realidade-o-que-sao-o-boi-e-oboiadeiro-do-pantanal/
Os elementos apresentados na obra de ficção e a questão levantada pela reportagem demonstram o(a)
Os dados da tabela permite identificar que no período apontado o Mato Grosso Sul passou por um processo de
Adentra com o coronel camisão o teatro da guerra, Conduzidos pelo guia lopes Entre brenhas e banhados Chegam a laguna: Fome Fogo, Febre Era preciso retroceder Retirar não é fugir, É preciso marchar
NAVEIRA, R. Guerra entre irmãos. Campo Grande: edição independente, 1993.
O texto da escritora Raquel Naveira rememora poeticamente
MACHADO, Andreia de Arruda, RODRIGUES, Marinete Zacharias. MATO GROSSO DO SUL: História, Divisão e Sociedade. Caderno de Atividades. In: MATO GROSSO DO SUL E SUA HISTÓRIA: EM PERSPECTIVA O PERÍODO DIVISIONISTA (1977-1998), 2022.
As rodovias e a mudança da capital do Rio de Janeiro para Brasília, em 1960, impactaram o desenvolvimento econômico e as relações políticas e sociais da região e ampliaram o movimento de separação entre o Mato Grosso e o Mato Grosso do Sul, o contexto e as ações apresentadas no texto se relacionam de forma mais assertiva com o projeto