Conforme Lei nº 3.729, de 27 de maio de 1980, o Conselho de...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
Tema central: A questão trata dos impedimentos legais para compor o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, conforme previsto na Lei nº 3.729/1980.
Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 2º, incisos I, II e III da Lei nº 3.729/80:
"O Conselho de Disciplina será composto de três Oficiais da Corporação, designados pelo Comandante-Geral, observadas as seguintes restrições:
I – não poderá ser presidido por Oficial de posto inferior ao do acusado;
II – não poderão ser designados Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;
III – não poderão ser designados Oficiais que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.”
Exemplo prático: Imagine que um Oficial, irmão do acusado, esteja na lista para compor o Conselho. Ele deve ser vetado, pois há impedimento legal expresso (parentesco até 4º grau).
Justificativa da Alternativa CORRETA:
Letra D – “Os Oficiais vizinhos do acusado ou acusador.”
Essa alternativa é incorreta porque a lei não menciona o fato de ser vizinho como impedimento para compor o Conselho de Disciplina. Não há previsão legal para esse critério. Portanto, um Oficial vizinho pode, em tese, participar do Conselho, desde que não incorra nos outros impedimentos legais.
Análise das demais alternativas:
- A) “O Oficial que formulou a acusação.” – Correta. Está impedido, pois possui “interesse particular” (art. 2º, III).
- B) “Os Oficiais parentes...” – Correta. Impedidos até o 4º grau (art. 2º, II).
- C) “Os Oficiais com interesse particular...” – Correta. Vedação expressa (art. 2º, III).
- E) “O Oficial pai do acusador.” – Correta. Parentesco até o 4º grau gera impedimento legal (art. 2º, II).
Pegadinha da questão: Ao citar “vizinho”, a alternativa D tenta confundir, pois induz a pensar em suspeição, mas esse critério NÃO está previsto na Lei. Mantenha o foco no que a legislação realmente traz!
Agora ficou claro? Com o conhecimento da lei e atenção aos detalhes do enunciado, você evita erros em futuras questões sobre impedimentos no Conselho de Disciplina.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: D
CONSELHO DE DISCIPLINA (PMPI)
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação
policial – militar.
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco
consangüíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
- !!!JESUS CRISTO TE AMA, E ELE TEM UM PROPÓSITO PARA SUA VIDA!!!
OFICIAIS QUE NÃO PODEM fazer parte do Conselho de Disciplina:
QUE FORMULOU
PARENTES ATÉ O 4º GRAU
E OS QUE TENHAM PARTICULAR INTERESSE
---------------------------------------------------------------------
Art. 5º -
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA
Art. 5º, § 2º - NÃO podem fazer parte do Conselho de Disciplina:
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, ATÉ O QUARTO GRAU;
c) Os Oficiais que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
GABARITO: D.
Na nova legislação (Lei 7725 de 2022), temos:
Art. 89. Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina:
I - o oficial que formulou a acusação;
II - os oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral até o 3º grau por consanguinidade colateral ou afinidade de natureza civil; e,
III - o oficial que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
IV - o oficial que se der, justificadamente, por suspeito ou impedido;
V - o oficial que seja inimigo ou amigo íntimo do acusado ou da vítima;
VI - o oficial que esteja submetido a qualquer processo disciplinar previsto neste Código ou que se encontre sub judice, em razão de prisão em flagrante delito ou de processo criminal com denúncia recebida.
Logo, Gabaritos B e D servem (Desatualizada)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo