De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito Comentado – Prazo para Recurso Administrativo no Estatuto dos Policiais Militares do Piauí
Tema central: A questão trata do prazo prescricional para interposição de recurso administrativo, nos termos do Art. 50, § 1º do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808/1981).
Legislação aplicada: A base da resposta está literalmente prevista na Lei nº 3.808/1981:
"Art. 50, § 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: [...]
b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos."
Interpretação e conhecimento necessário: O candidato precisa saber diferenciar os prazos estabelecidos: 15 dias para questões relacionadas à composição de Quadro de Acesso e 120 dias para os demais casos de recurso administrativo.
Exemplo prático: Imagine um policial militar que recebe uma punição disciplinar e considera a decisão injusta. Se não se tratar de composição de Quadro de Acesso, ele poderá interpor recurso administrativo em até 120 dias corridos a partir do recebimento da comunicação oficial.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B — Está correta, pois expressa exatamente o prazo previsto no estatuto: 120 dias corridos nos demais casos.
Análise das alternativas incorretas:
- A (60 dias): Erro de prazo. O estatuto não prevê esse período em nenhuma hipótese.
- C (180 dias): Valor acima do previsto na lei, podendo induzir o candidato ao erro se não souber o prazo exato.
- D (45 dias): Não há respaldo legal, trata-se de prazo fictício.
- E (3 anos): Prazo exagerado e sem amparo legal no contexto do recurso administrativo militar estadual.
Atenção à pegadinha: A menção inicial ao prazo de 15 dias para 'quadro de acesso' pode confundir. Fique atento ao comando 'nos demais casos' para não errar!
Estude sempre o texto literal da lei, pois muitas bancas cobram o conteúdo exatamente como está escrito.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
120 dias nos demais casos!
''Art. 50 – O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato
administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de
reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial,
quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;
b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.''
15 dias corridos, contando do recebimento da comunicação oficial
120 dias, nos demais casos
Art. 50
§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;
b) em 120 dias corridos, nos demais casos.
GABARITO: LETRA B.
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 50 - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;
b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo