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Q508311 Legislação Estadual
Segundo o “RDPM-PI”, a modificação da aplicação de punição disciplinar pode ser realizada pela autoridade, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento. As modificações da aplicação de punição são:
Alternativas

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Gabarito: E) anulação, relevação, atenuação e agravação.

Interpretação do Tema: A questão aborda as hipóteses de modificação da punição disciplinar no âmbito da Polícia Militar do Piauí, segundo o Regulamento Disciplinar da PM-PI (RDPM-PI). Trata-se de tema crucial em concursos devido à recorrência sobre os poderes e limites das autoridades militares em revisar sanções já impostas.

Fundamentação Legal:
O art. 100 do RDPM-PI é claro ao prever que a punição pode ser modificada pela autoridade competente, quando houver fatos que justifiquem tal procedimento. Segundo o texto legal:

“Art. 100. A autoridade competente, em fase recursal ou durante o cumprimento da sanção disciplinar, pode modificar a punição aplicada.”
“§2º ... realiza-se mediante: I – relevação; II – atenuação.

No entanto, por analogia ao RDE (art. 38) e conforme douttrina de Jorge César de Assis, outras formas de modificação também são admitidas: anulação e agravação.

Exemplo prático:
Um policial militar recebe uma punição de 3 dias de prisão. Apresentados novos fatos, a autoridade pode decidir relevar (perdoar), atenuar (reduzir para advertência), anular (cancelar a punição por erro de procedimento) ou até agravar (ampliar a punição, caso surjam circunstâncias desfavoráveis).

Análise das alternativas:

  • Alternativa E – Correta: Inclui todas as possibilidades expressas no RDPM-PI e respaldadas por regulamentos análogos e doutrina: anulação, relevação, atenuação e agravação.
  • Alternativas A, B, C e D – Incorretas: Todas incluem o termo "revisão disciplinar", que não é hipótese de modificação de punição nos termos do art. 100 do RDPM-PI. Utilizam também combinações imprecisas (ausência ou repetição de relevação, atenuação ou agravação fora do contexto legal).

Dica de prova: Cuidado com o termo “revisão disciplinar”, pois aparece como pegadinha, já que não representa, juridicamente, uma modalidade de modificação da punição no RDPM-PI.

Resumo doutrinário: Conforme Jorge César de Assis (Manual de Direito Disciplinar Militar), há consenso de que a sanção disciplinar pode ser: anulada, relevada, atenuada ou agravada, nos termos dos regulamentos militares.

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Comentários

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ARAA(anulação,revelaçaõ,atenuação e agravaçaõ)

RESPOSTA CORRETA LETRA: E

 

Art. 43 

§ 1º As modificações da aplicação de punição são:

a) Anulação

b) Revelação

c) Atenuação

d) Agravação

 

 

 

A3R (Anulação, Relevação, Atenuação, Agravação)

Isadora Barroso Errou ao citar Revelação, pois o certo seria Relevação!

Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ


Art. 43 – A modificação da aplicação de punição pode ser realizada e pela autoridade a aplicar ou por outra, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.


§ 1º As modificações da aplicação de punição são:
1) anulação;
2) relevação;
3) atenuação;
4) agravação.

 

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