Atente para o seguinte enunciado: “A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o
mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem
comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta
do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo”. Esse texto refere-se à
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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