João, funcionário público municipal, sempre se destacou por...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Estatuto do servidor público municipal aplicável ao ente da questão, regra de férias com redução por faltas injustificadas no período aquisitivo: “III – de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas, redução de 18 (dezoito) dias;”. Como o enunciado informa exatamente 32 faltas injustificadas no último ano, incide essa faixa normativa, o que conduz à redução de 18 dias das férias.
- Quando a questão trouxer número exato de faltas injustificadas no ano, confira primeiro se há tabela ou faixa legal de repercussão nas férias.
- Se a regra mencionar intervalo fechado, observe o limite final: aqui, 32 ainda está dentro da faixa que reduz 18 dias.
- Não substitua o efeito legal específico por sanção disciplinar mais grave sem previsão expressa no enunciado ou na base normativa indicada.
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Comentários
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FALTAS NO TRABALHO:
+ de 30 dias consecutivos= Abandono= Demissão
60 dias interpolados (não consecutivos)= Inassiduidade= Demissão
Menos que isso= Reflexo nas férias =não demite
Ou seja, a questão não diz que as 32 faltas foram consecutivas, portanto, as faltas injustificadas reduzem o período de férias conforme regra semelhante à da CLT
Ao faltar 32 dias , o empregado terá direito a 12 dias de férias , logo ocorre uma redução em suas férias de 18 dias
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