À luz do disposto no Estatuto dos Policiais Militares da Pol...

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Q857573 Legislação Estadual

À luz do disposto no Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão, julgue o item a seguir.

Colombiano e venezuelano naturalizados brasileiros podem ser praças, mas não oficiais.

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Análise do Tema Jurídico:

A questão explora o acesso de estrangeiros naturalizados brasileiros à carreira de policial militar no Maranhão, diferenciando as possibilidades para cargos de praças e oficiais. O foco é saber se brasileiros naturalizados podem ser admitidos como oficiais ou apenas como praças.

Legislação Aplicável:

Segundo a Constituição Federal, artigo 12, § 3º, inciso VI, “são privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas”. Embora policiais militares não sejam Forças Armadas, há analogia em diversos estados, inclusive no Maranhão, restringindo o acesso ao oficialato apenas a brasileiros natos, por analogia à hierarquia militar.

O Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão (art. 11) exige nacionalidade brasileira, sem distinguir entre nato e naturalizado para ingresso na Polícia Militar, mas as normas internas e a tradição militar estadual reservam os cargos de oficiais a brasileiros natos.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 608.482) já reconheceu a constitucionalidade dessas restrições. Além disso, José Afonso da Silva esclarece que há cargos de Estado que podem, por interesse de segurança nacional, vedar o acesso de naturalizados ao oficialato.

Exemplo Prático:

Se um colombiano naturalizado brasileiro presta concurso para a PM/MA, pode ser soldado (praça), mas não será admitido como oficial, mesmo que aprovado nas etapas para esse cargo.

Justificativa da Alternativa Correta:

A frase “Colombiano e venezuelano naturalizados brasileiros podem ser praças, mas não oficiais” está CERTA. Isso porque o ingresso como praça apenas exige a nacionalidade brasileira, enquanto o acesso ao oficialato é reservado a brasileiros natos, por força do entendimento constitucional e da tradição militar.

Como evitar pegadinhas:

Atenção à diferença entre exigência de ‘nacionalidade brasileira’ (para a maioria dos cargos públicos) e privatividade para ‘brasileiro nato’ (para cargos especialmente sensíveis). Não confunda!

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Comentários

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Art. 4º - A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continua devotada às finalidades da Policia Militar.

§ 2º - É privativa de brasileiros natos a carreira de Oficial da Polícia Militar.

 

Com extrema energia, combatemos todos
Os nossos inimigos...

Questão

À luz do disposto no Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do ALAGOAS, julgue o item a seguir.  

Colombiano e venezuelano naturalizados brasileiros podem ser praças, mas não oficiais.

CERTO

 

Art. 5º A carreira policial militar é caracterizada pela atividade continuada e devotada às finalidades da Corporação.

§ 1º A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa.

§ 2º É privativa de brasileiro nato a carreira de oficial da Polícia Militar.

PESSOAL, SÓ REFORÇANDO. OS OFICIAS, DE ACORDO COM O ESTATUTO DA PM É PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO. PORÉM, SE A BANCA DISSER: QUE DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA OS  ESTRANGEIROS PODEM SER OFICIAL DA PM ESTARÁ CERTA A QUESTÃO. SE ELA FALAR OFICIAS DAS FORÇAS ARMADAS, NESSE CASO SÓ PODERÁ SER BRASILEIRO NATO. POR ISSO É MUITO IMPORTANTE VER O ENUCIADO DA QUESTÃO. POIS NO CASO DESSA QUESTÃO, A BANCA FALOU DE ACORDO COM O ESTATUTO, E NÃO DA CONSTITUIÇÃO.

 

NÃO SAIAM DA FILA.......

JESUS É JUSTO,.

VENHO DIZER QUE NA ÉPOCA DO DESTE CONCURSO, REALMENTE ERA APENAS PARA BRASILEIROS NATOS, PORÉM, HOJE ATUALIZOU E É PARA BRASILEIROS (NATOS OU NATURALIZADOS), AGORA, NAS FORÇAS ARMADAS (UNIÃO) É DIFERENTE O NEGÓCIO.

05/01/2026 Quem errou acertou, a questão está desatualizada.

Lei Nacional Orgânica das Polícias Militares (Lei nº 14.751), em 12 de dezembro de 2023.

  • Antes: Alguns estados exigiam em seus editais que o candidato a Oficial da PM fosse brasileiro nato (nascido no Brasil), copiando a regra das Forças Armadas (Exército, Marinha, Aeronáutica).
  • Depois (Lei 14.751/23): A nova lei federal estabeleceu em seu Artigo 13 que o requisito é apenas "ser brasileiro". Isso inclui tanto o nato quanto o naturalizado.

#PMAL2026

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