A respeito da exclusão a bem da disciplina, do licenciamento...
A respeito da exclusão a bem da disciplina, do licenciamento, da deserção e do tempo de serviço na Polícia Militar do Maranhão, julgue o seguinte item.
Praça excluída a bem da disciplina fará jus a indenização
correspondente ao tempo de serviço ativo.
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Exclusão a Bem da Disciplina e Indenização na PMMA
Tema central: A questão aborda a exclusão a bem da disciplina e os direitos do policial militar do Maranhão nesses casos, especialmente sobre eventual indenização pelo tempo de serviço.
Interpretação e legislação aplicável: Nos termos da Lei nº 6.513/1995 (Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão), a exclusão a bem da disciplina é a penalidade mais grave aplicada a praças, indicando uma conduta incompatível com a função policial militar. Observa-se que não há previsão legal para pagamento de indenização pelo tempo de serviço à praça excluída a bem da disciplina, o que reflete a natureza punitiva desta penalidade.
Citação legal:
Lei nº 6.513/1995: “Art. 92. O ex-policial-militar, excluído a bem da disciplina, não terá direito a nenhuma indenização ou qualquer vantagem decorrente do tempo de serviço prestado, não podendo, em nenhuma hipótese, voltar ao serviço ativo da Polícia Militar.”
Exemplo prático: Suponha que o soldado João, após processo disciplinar, seja excluído a bem da disciplina por conduta grave. Ele não receberá nenhum valor referente ao tempo de serviço, diferentemente de uma exoneração regular ou licenciamento voluntário.
Justificativa do gabarito: A alternativa ERRADO está correta, pois a afirmação de que o policial militar excluído a bem da disciplina faz jus a indenização pelo tempo de serviço contraria expressamente a legislação estadual.
Dica de prova e pegadinhas: Muitos candidatos confundem a exclusão a bem da disciplina com outras formas de desligamento, como licenciamento voluntário ou a pedido, nas quais pode haver indenização ou vantagens proporcionais. Fique atento às palavras “a bem da disciplina” e “indenização”, pois sua associação é incorreta no âmbito da PMMA.
Resumo doutrinário: A doutrina do Direito Militar (ex.: Manoel Messias de Lima, “Manual de Direito Administrativo Disciplinar Militar”) reforça: a exclusão a bem da disciplina tem efeito punitivo-social e implica perda de todas as vantagens adquiridas.
Conclusão: Em caso de exclusão a bem da disciplina, o policial militar não tem direito a qualquer ressarcimento financeiro pelo tempo de serviço. Estude bem essas distinções!
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Comentários
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GAB: ERRADO
Art. 143 – Parágrafo único – A praça excluída a bem da disciplina não terá direito a qualquer remuneração ou indenização e sua situação militar será definida pela Lei do Serviço Militar.
Art 114 -
Parágrafo único - A Praça excluída a bem da disciplina não terá direito a qualquer
indenização ou remuneração e a sua situação militar será definida pela Lei do Serviço Militar.
LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
Lei nº 4.630/1976 – dispõe sobre o Estatuto da PMRN
Art. 117
Parágrafo único - A Praça excluída a bem da disciplina não terá direito a qualquer remuneração ou indenização e sua situação militar será definida pela Lei do Serviço Militar.
LEI Nº 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995 - Estatuto da PMPA
Art. 143
Parágrafo único – A praça excluída a bem da disciplina não terá direito a qualquer remuneração ou indenização e sua situação militar será definida pela Lei do Serviço Militar.
Art. 143 – Parágrafo único – A praça excluída a bem da disciplina não terá direito a qualquer remuneração ou indenização
FOCO PMPA
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