Em relação a Diretriz de Ação Operacional (DAO) nº 25, que ...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre o conceito de grupos vulneráveis e a postura que o policial militar deve adotar diante deles, conforme a DAO nº 25 e legislação de proteção específica.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XLI: “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”
Estatuto do Idoso, art. 3º: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, [...] dignidade, ao respeito [...]”.
ECA, art. 4º; Lei Brasileira de Inclusão, art. 4º.
Exemplo prático: Uma senhora com deficiência mental é encontrada perdida em via pública. O policial, ao reconhecer sua condição de vulnerabilidade, deve acolhê-la, respeitando sua dignidade, acalmando-a e buscando contato com responsáveis.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A correta: define, de forma precisa, grupos vulneráveis como pessoas com características especiais (idade, deficiência, gênero, orientação sexual) suscetíveis à violação de direitos, reforçando a necessidade de atenção especial policial. Essa definição está plenamente de acordo com as normas e princípios internacionais e nacionais, inclusive com a DAO nº 25.
Análise das alternativas incorretas:
B – Incorreta por afirmar “igualdade e discriminação entre os sexos”, o que viola frontalmente os direitos humanos, onde se busca igualdade sem discriminação.
C – Incorreta pois, ao mencionar “adotando postura discriminatória”, ou seja, prega o oposto do que é esperado do policial militar.
D – Incorreta: propõe o “tratamento indigno” ao deficiente, indo contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e legislações específicas.
E – Incorreta: exigir que o idoso fique em pé demora o atendimento e demonstra desrespeito, contrariando o Estatuto do Idoso e a própria orientação da DAO nº 25.
Pegadinhas: Atenção a termos negativos (“indigno”, “discriminatória”) e propostas de conduta que afrontam o respeito e a igualdade. Sempre busque o fundamento legal e o princípio da dignidade da pessoa humana!
Jurisprudência do STF: Destaca-se o RE 466.341/SP, reafirmando o dever de proteção especial aos vulneráveis.
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