Concernente às disposições estatutárias dos policiais milit...
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Vamos analisar o enunciado e as alternativas para identificar a resposta INCORRETA sobre as disposições estatutárias dos policiais militares, focando na legislação vigente aplicável ao Estado de Rondônia.
A alternativa C está incorreta. De acordo com a legislação, a passagem do Policial Militar à situação de inatividade, mediante reforma, não é "sempre a pedido". A reforma pode ocorrer ex officio quando o policial é julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo, não dependendo de solicitação do próprio militar.
Fundamento Legal: O Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80) e as legislações estaduais específicas, como o Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia, regem a reforma ex officio quando há incapacidade definitiva. Confira o art. 106 da Lei 6.880/80, que trata sobre a reforma de militares.
As demais alternativas estão corretas e vamos analisá-las:
- A - Esta alternativa está correta. A transferência para a reserva remunerada pode ser suspensa em condições específicas de emergência, como guerra ou estado de sítio, conforme previsto na legislação militar.
- B - Correta. A transferência para a reserva ou a reforma não exime o policial militar de responsabilidades financeiras, como indenizações ou pensões estabelecidas judicialmente.
- D - Correta. A perda de posto e patente implica a demissão ex officio sem direito a remuneração, conforme o regulamento da carreira militar.
- E - Correta. O Comandante Geral tem competência para atos de exclusão por disciplina, incluindo aspirantes e praças com estabilidade, conforme as normas internas da corporação.
Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões como esta, preste atenção aos termos como "sempre a pedido", que podem indicar uma generalização indevida. Busque sempre relacionar com a legislação específica para confirmar se há exceções ou condições contrárias ao que está sendo apresentado.
Exemplo Prático: Imagine um policial militar que, devido a um acidente em serviço, é considerado incapaz de continuar suas atividades. Mesmo sem solicitar, ele pode ser reformado ex officio por decisão da junta médica e administrativa competente. Isso ilustra como a incapacidade definitiva leva à reforma sem depender do pedido do militar.
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passagem do Militar do Estado à situação de inatividade, mediante reforma, será sempre de oficio e aplicada ao mesmo, desde que:
I - atinja as seguintes idades-limites de permanência na Reserva Remunerada:
a) para Oficiais Superiores: 64 (sessenta e quatro) anos;
b) para Capitães e Oficiais Subalternos: 64 (sessenta e quatro) anos; e c) para Praças: 64 (sessenta e quatro) anos;
II - seja julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo da Polícia Militar;
III - esteja agregado há mais de 2 (dois) anos, por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação da Junta de Médica, ainda que se trate de moléstia curável;
IV - seja condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por decisão transitada em julgada;
V - sendo Oficial, tiver determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado, em julgamento por ele efetuado, em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido; e
VI - sendo Aspirante a Oficial, ou Praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado ao comandante da Corporação respectiva, em julgamento do Conselho de Disciplina.
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