A nomeação do Conselho de Justificação será de competência ...

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Q1339700 Legislação Estadual
A nomeação do Conselho de Justificação será de competência do Governador do Estado, quando:
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Interpretação do tema: A questão trata da competência para nomeação do Conselho de Justificação no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia, especificamente em situações em que há peculiaridade quanto à antiguidade do oficial acusado em comparação ao Comandante-Geral.

Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 68/1992, Art. 2º: “O Conselho de Justificação será nomeado pelo Governador do Estado, quando o oficial acusado for mais antigo que o Comandante-Geral da Polícia Militar.

Explicação do tema central: O Conselho de Justificação é um colegiado responsável por julgar a permanência de oficiais na corporação, sendo sua instauração regida pelo critério da hierarquia militar. Em regra, o Comandante-Geral possui a competência para nomeação, mas se o acusado for mais antigo que este, cabe ao Governador do Estado nomeá-lo, preservando assim a disciplina e a hierarquia.

Exemplo prático: Imagine o Cel. X, PM mais antigo do Estado, acusado de falta grave. Se o Comandante-Geral for subordinado a ele por antiguidade, parece evidente que este não teria autoridade para proceder à nomeação de conselho para julgar o mais antigo. Assim, a atribuição passa, excepcionalmente, ao Governador.

Justificativa da alternativa correta (E): Apenas a alternativa E reproduz exatamente o comando da lei: se o acusado for Oficial Superior da ativa, do último posto, e mais antigo do que o Comandante-Geral, a nomeação do conselho compete ao Governador do Estado.

Análise das alternativas incorretas:
A, B e C — Todas se confundem com o órgão de origem da acusação. O fato de o processo ser iniciado por determinada autoridade não altera a competência para nomeação.
D — Não basta ser oficial do último posto. O diferencial está na antiguidade superior ao Comandante-Geral, como exige a lei.

Dica para provas e pegadinhas: Muita atenção a palavras-chave como “mais antigo que o Comandante-Geral”; pegadinhas comuns trocam o critério da competência pela origem da acusação ou apenas pelo posto do oficial.

Doutrina relevante: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta o papel da hierarquia e competência além do cargo, considerando a antiguidade como fator que pode alterar a autoridade incumbida de determinados atos administrativos.

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Comentários

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O PM presumivelmente incapaz de permanecer na ativa da PM será, na forma da legislação peculiar, submetido:

Se for Oficial → ao Conselho de Justificação

Se for AaO e Praça com estabilidade → ao Conselho de Disciplina

Se for Aao Praça sem estabilidade → ao Processo Administrativo Disciplinar

Serão afastados das atividades que estiverem exercendo → O Oficial e o Praça do CJCD e PAD,

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