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Q1814616 Legislação Federal
É correto afirmar que o Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, dentre as funções elencadas no Código Brasileiro da Aeronáutica, a de
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Interpretação do tema: O enunciado cobra conhecimento sobre as funções do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) perante as aeronaves, conforme estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Legislação Aplicável: O tema está disciplinado na Lei nº 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica.

Art. 72 – O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, as funções de: (...) IV – promover o cadastramento geral.

Tema central e como resolver: Para identificar a alternativa correta, é preciso conhecer as atribuições legais do RAB, evitando confundir com funções cartorárias típicas de outros registros civis ou com requisitos inexistentes na legislação aeronáutica.

Exemplo prático: Uma aeronave adquirida por uma empresa aérea precisa ser devidamente cadastrada junto ao RAB para voar legalmente em território brasileiro. O cadastro geral viabiliza a fiscalização, a identificação e a regularização das aeronaves civis.

Justificativa da alternativa correta:

B) promover o cadastramento geral.
Esta alternativa está correta conforme o inciso IV do art. 72 do CBA, sendo uma atribuição fundamental do RAB garantir o controle e a identificação de todas as aeronaves, conferindo transparência e segurança jurídica ao sistema aeronáutico.

Crítica às alternativas incorretas:

A) lavratura de escrituras públicas.
Função típica de cartórios de registro civil, não do RAB. A lei não prevê tal competência.
C) assegurar o sigilo, alterabilidade e conservação de documentos inscritos e arquivados.
O RAB é público por natureza, e não sigiloso. Além disso, “alterabilidade” é termo estranho à legislação e à função do órgão.
D) anotar os usos e as práticas aeronáuticas que contrariem a lei, a ordem pública e os bons costumes.
Esta atribuição não é prevista na legislação para o RAB. O órgão não é responsável por esse tipo de anotação específica.

Evite pegadinhas: Palavras como “sigilo”, “escrituras públicas” e “anotar práticas” fogem das competências do RAB; foque sempre na literalidade do artigo 72.

Doutrina: José Roberto Fernandes Castilho ressalta o papel do RAB no cadastramento geral das aeronaves, destacando a relevância da publicidade desses registros.

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Art. 72. O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, as funções de:

I - emitir certificados de matrícula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade de aeronaves sujeitas à legislação brasileira;

II - reconhecer a aquisição do domínio na transferência por ato entre vivos e dos direitos reais de gozo e garantia, quando se tratar de matéria regulada por este Código;

III - assegurar a autenticidade, inalterabilidade e conservação de documentos inscritos e arquivados;

IV - promover o cadastramento geral.

Art. 72. O Registro Aeronáutico Brasileiro é público, único e centralizado e tem como atribuições: (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

I - emitir certificados de matrícula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade de aeronaves sujeitas à legislação brasileira;

II - reconhecer a aquisição do domínio na transferência por ato entre vivos e dos direitos reais de gozo e garantia, quando se tratar de matéria regulada por este Código;

III - assegurar a autenticidade, inalterabilidade e conservação de documentos inscritos e arquivados;

IV - proceder às anotações de usos e às práticas aeronáuticas que não contrariem a lei e a ordem pública, assim como ao cadastramento geral, na forma disposta em regulamentação da autoridade de aviação civil; (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

V - proceder à matrícula de aeronave, por ocasião do primeiro registro no País; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

VI - atribuir as marcas de nacionalidade e a matrícula identificadoras das aeronaves; e (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

VII - inscrever os documentos da aeronave relacionados a: (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

a) domínio; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

b) demais direitos reais; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

c) abandono; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

d) perda; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

e) extinção; e (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

f) alteração essencial. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

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