Avalie o que se afirma a respeito das normas relativas à Nac...
Avalie o que se afirma a respeito das normas relativas à Nacionalidade, Matrícula e Aeronavegabilidade, conforme regulamenta o Código Brasileiro da Aeronáutica.
I. As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas a pedido do proprietário ou explorador quando tiver que inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal.
II. A matrícula de aeronave, já matriculada em outro Estado, pode ser efetuada pelo novo adquirente, mediante a comprovação da transferência da propriedade; ou pelo explorador, mediante o expresso consentimento do titular do domínio.
III. O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato da inscrição, após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificadoras da aeronave, sendo a aeronave considerada da nacionalidade do Estado em que esteja matriculada.
IV. A matrícula será definitiva ainda quando feita pelo explorador, usuário, arrendatário, promitente-comprador ou por quem, sendo possuidor, não tenha a propriedade, mas tenha o expresso mandato ou consentimento do titular do domínio da aeronave.
Está correto apenas o que se afirma em
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Gabarito: B) I, II e III.
1. Interpretação do Tema e da Legislação Aplicável
A questão aborda nacionalidade, matrícula e cancelamento de matrícula de aeronaves, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/1986), especialmente seus artigos 108 ao 112.
2. Fundamentação Legal
Art. 108: "A aeronave é considerada da nacionalidade do Estado em que esteja matriculada."
Art. 109: "O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato de inscrição, após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificadoras da aeronave."
Art. 110: "A matrícula de aeronave já matriculada em outro Estado pode ser efetuada pelo novo adquirente, mediante comprovação da transferência da propriedade; ou pelo explorador, mediante o expresso consentimento do titular do domínio."
Art. 112, I: "As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas: I - a pedido do proprietário ou explorador quando deva inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal."
3. Explicação e Exemplo Prático
Se uma aeronave brasileira é vendida para uma empresa argentina, o proprietário pode solicitar o cancelamento da matrícula no Brasil para registrar a aeronave na Argentina, desde que não haja impedimento legal. Esse processo garante rastreabilidade e respeito às normas internacionais de aviação.
4. Justificativa das Afirmativas
- I - CORRETA. Está conforme o art. 112, I.
- II - CORRETA. Disposição idêntica ao art. 110.
- III - CORRETA. Traz a literalidade dos arts. 108 e 109.
- IV - INCORRETA. O erro está em afirmar que a matrícula é "definitiva"; segundo o art. 111, nesses casos a matrícula é provisória.
5. Análise das Alternativas
- A) Incorreta (ignora a afirmativa III).
- B) Correta (apenas I, II e III estão corretas).
- C) Incorreta (inclui IV, que está errada).
- D) Incorreta (inclui IV, que está errada).
6. Estratégia e Pegadinhas
Atenção ao termo "definitiva" na IV; o concurso testa se o aluno distingue matrícula provisória da definitiva.
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I. As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas a pedido do proprietário ou explorador quando tiver que inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal. (Correta)
Art. 112. As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas:
I - a pedido do proprietário ou explorador quando deva inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal (artigo 75 e Parágrafo único);
II. A matrícula de aeronave, já matriculada em outro Estado, pode ser efetuada pelo novo adquirente, mediante a comprovação da transferência da propriedade; ou pelo explorador, mediante o expresso consentimento do titular do domínio. (Correta)
Art. 110. A matrícula de aeronave já matriculada em outro Estado pode ser efetuada pelo novo adquirente, mediante a comprovação da transferência da propriedade; ou pelo explorador, mediante o expresso consentimento do titular do domínio.
III. O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato da inscrição, após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificadoras da aeronave, sendo a aeronave considerada da nacionalidade do Estado em que esteja matriculada. (Correta)
Art. 108. A aeronave é considerada da nacionalidade do Estado em que esteja matriculada.
Art. 109. O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato da inscrição, após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificadoras da aeronave.
§ 1° A matrícula confere nacionalidade brasileira à aeronave e substitui a matrícula anterior, sem prejuízo dos atos jurídicos realizados anteriormente.
IV. A matrícula será definitiva ainda quando feita pelo explorador, usuário, arrendatário, promitente-comprador ou por quem, sendo possuidor, não tenha a propriedade, mas tenha o expresso mandato ou consentimento do titular do domínio da aeronave. (Errada)
Art. 111 A matrícula será provisória quando:
I - feita pelo explorador, usuário, arrendatário, promitente-comprador ou por quem, sendo possuidor, não tenha a propriedade, mas tenha o expresso mandato ou consentimento do titular do domínio da aeronave;
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