Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de S...
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Para resolver esta questão sobre os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Estado do Piauí, é importante compreender a estrutura hierárquica estabelecida pela legislação estadual.
Segundo a legislação vigente, os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Estado do Piauí são organizados de forma hierárquica, e isso é frequentemente abordado em leis estaduais específicas que regulamentam a carreira dos bombeiros militares.
Vamos analisar a questão e as alternativas oferecidas:
Alternativa A: 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel.
Esta é a alternativa correta. Esses são os postos normalmente encontrados nos quadros de oficiais especializados em saúde para o Corpo de Bombeiros. A hierarquia segue um padrão que não inclui o posto de Coronel, uma vez que esse é reservado a outras funções e quadros dentro da corporação.
Alternativa B: 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel.
Esta alternativa está incorreta porque inclui o posto de Coronel, que normalmente não faz parte do quadro de saúde dos bombeiros militares.
Alternativa C: Aspirante, 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel.
Está incorreta, pois o Aspirante não é considerado um posto permanente no quadro de oficiais de saúde, mas sim um estágio anterior à efetiva nomeação como 2º Tenente.
Alternativa D: Aspirante, 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel.
Também está incorreta pelos mesmos motivos das alternativas B e C, incluindo o Aspirante e o Coronel, que não fazem parte do quadro de saúde.
Alternativa E: Aspirante, 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel.
Está incorreta, pois não inclui o posto de 2º Tenente, que é um posto essencial logo após o estágio de aspirante.
Estratégia de Interpretação: Ao ler questões desse tipo, fique atento à presença de postos que não são normalmente incluídos em quadros específicos, como o de saúde. Sempre revise a hierarquia oficial para não cair em pegadinhas.
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Lei 5.459/05 - Dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.
Art. 3° O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde será constituído por aprovados em concurso público com habilitação em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Terapia ocupacional, Farmácia-bioquímica e Fisioterapia.
Parágrafo único. Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde são os seguintes:
I – 2º Tenente;
II – 1º Tenente;
III – Capitão;
IV – Major;
V – Tenente-Coronel.
Na policia militar seria letra B.
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