Consoante ao Decreto Estadual nº 254-R/00, assinale a alter...
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Comentário da questão – Decreto Estadual nº 254-R/00 (Estatuto dos Militares do ES)
Interpretação do Enunciado: A questão trata das hipóteses legais de excludentes de transgressão disciplinar no contexto da legislação estadual voltada para os militares do Espírito Santo, cobrando conhecimento técnico e leitura atenta do Decreto Estadual nº 254-R/00.
Legislação Aplicável: Segundo o Art. 25, II, do Decreto Estadual nº 254-R/00, “Não há transgressão disciplinar quando o militar estadual praticar o ato e for reconhecida qualquer uma das seguintes causas de justificação: II – ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem, ou no exercício regular de direito.”
Tema Central: O tema central envolve as causas excludentes de ilicitude (legítima defesa) para fins administrativos-disciplinares. Isso exige do candidato atenção à redação do decreto estadual, lembrando que institutos penais, como a legítima defesa, também se aplicam na esfera administrativa.
Exemplo Prático: Imagine um militar músico que, durante apresentação da banda, afasta agressor que tenta invadir o palco, agindo para proteger a si mesmo e aos colegas. Ainda que sua conduta pudesse ser avaliada, se restar configurada legítima defesa, não haverá transgressão disciplinar.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está de acordo literal com o Decreto (Art. 25, II), reconhecendo a legítima defesa, própria ou de outrem como causa de exclusão da transgressão. Trata-se de proteção fundamental garantida legalmente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Errada. O decreto não proíbe outras sanções além da multa; não há vedação expressa.
C: Errada. Bom ou ótimo comportamento não são atenuantes, mas sim parâmetros gerais do histórico funcional.
D: Errada. Premeditação é agravante, não pode ser descartada como tal.
E: Errada. Falta de prática de serviço nos termos propostos não é excludente ou atenuante na legislação estadual.
Dica de Prova: Atenção a palavras-chave como “não há transgressão disciplinar” e a termos taxativos (“vedada”, “sempre”, “apenas”). Elas costumam indicar pegadinhas.
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Comentários
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Gab A
Art. 25 - Não há transgressão disciplinar quando o militar estadual praticar o ato e for reconhecida qualquer uma das seguintes causas de justificação: II – ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem, ou no exercício regular de direito.
pmes
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