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Ano: 2018 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PM-ES Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - PM-ES - Soldado |
Q1667102 Legislação Estadual

Referente à Lei Estadual nº 3.196/78, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.

O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação. No que concerne ao direito de recorrer na esfera administrativa, este prescreve em __________ a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de composição de quadro de acesso e em __________ nos demais casos.

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Gabarito: Alternativa B

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão examina prazos para recurso administrativo previstos na Lei Estadual nº 3.196/78, especificamente o art. 50, § 2º, sobre o direito de recorrer de atos administrativos ou disciplinares no âmbito da Polícia Militar do Espírito Santo.

Texto legal:
"Art. 50 (...) § 2º – O direito de recorrer na esfera administrativa prescreve em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de composição de quadro de acesso e em 120 (cento e vinte) dias nos demais casos."

Explicação do Tema Central:
O estatuto prevê que o policial militar pode recorrer, pedir reconsideração, queixar-se ou representar contra ato do superior, respeitando prazos específicos dependendo do tipo de ato. Anotar prazos é fundamental para não perder o direito de defesa no serviço público.

Exemplo Prático:
Imagine o policial João, preterido injustamente em um quadro de acesso (promoção). Ele terá 15 dias corridos após ser comunicado oficialmente para recorrer. Em outros atos (advertência, punição), o prazo é de 120 dias.

Justificativa da Alternativa Correta:
A letra B reproduz literalmente a lei: “15 (quinze) dias corridos / 120 (cento e vinte) dias”, exatamente conforme determina o art. 50, § 2º. Portanto, é a única alternativa correta.

Análise das Alternativas Incorretas:
A: 90 dias não existe na lei.
C: Não há previsão de 30/150 dias.
D: 30/180 não consta do Estatuto.
E: 60/180 também está fora do texto legal.
Todas apresentam prazos incorretos, fugindo do que disciplina o art. 50.

Pegadinha:
A principal armadilha é trocar os prazos ou confundir quais situações aplicam o prazo mais curto (quadro de acesso) e o prazo mais longo (outros casos). Atenção à leitura!

Resumo:
Sempre que a banca quiser saber sobre direitos e prazos de recursos administrativos na PMES, busque a leitura literal do art. 50 e memorize: 15 dias/quadro de acesso, 120 dias/demais.

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15 dias a contar do recebimento da comunicação, quanto a ato que decorra de composição de quadro de acesso

120 dias nos demais casos

Questões inéditas PM-ES.

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