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Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: PM-DF Prova: IADES - 2017 - PM-DF - Aspirante |
Q788104 Legislação Federal
No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O enunciado trata de um ato administrativo típico exercido no ambiente das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, relacionado à busca de uniformidade de conceitos e ações em obediência à legislação federal. O tema exige domínio dos atos de administração militar previstos no Decreto nº 88.777/1983, especialmente sobre as atividades de controle, acompanhamento e alinhamento entre órgãos.

Legislação Aplicável: Embora não tenha sido citado um artigo específico na base de apoio, o conceito de visita está consolidado no regulamento. O artigo 25, citado como referência, trata do controle de efetivo, mas outros artigos versam sobre o contato formal entre autoridades nos órgãos militares.

Tema Central e Exemplo Prático: O tema central é ato de visita de autoridade. Imagine um General do Exército visitando o Comando da PM para discutir o cumprimento de normas de policiamento ostensivo, trocando experiências para garantir aplicação padronizada da lei federal – este é o exemplo clássico da visita prevista pela norma.

Justificativa da Alternativa Correta (B - visita): A alternativa B está correta, pois a visita é o ato administrativo pelo qual uma autoridade mantém contato direto com comandos militares, trocando informações, esclarecendo dúvidas e buscando uniformizar procedimentos. Não se trata de atividade avaliativa (inspeção) nem de um ato meramente formal, sendo fundamental para o fluxo e sintonia da administração militar.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Planejamento: Relaciona-se à definição prévia de ações, e não à interação direta entre autoridades.
  • C) Inspeção: Tem natureza avaliativa, sendo voltada à verificação e fiscalização dos trabalhos, e não à troca de ideias.
  • D) Orientação operacional: É o ato de repassar diretrizes, diferindo da visita, que busca alinhamento por meio do diálogo.
  • E) Coordenação: Diz respeito ao gerenciamento de ações conjuntas e não ao contato pessoal para troca de impressões.

Pegadinha e Estratégia: Atenção para não confundir inspeção e visita, pois ambas envolvem contato direto, mas têm objetivos distintos.

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Gabarito: B

Decreto 88777 (R-200)

Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:

(...)

34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de idéias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.

 

https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

Planejamento: Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos.

Visita: Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.

Inspeção: Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das  policias Militares.

Orientação Operacional: Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.

Coordenação: Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

Lembrar do 34 do Decreto 88777 (R-200) é nível master kkkkkkk. OBS: Nem lembrava..

No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado

a) planejamento.  

b) visita.  

c) inspeção.

d) orientação operacional. 

e) coordenação.

Gabarito B. No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado visita (E NÃO: planejamento; inspeção; orientação operacional; NEM coordenação). Decreto nº 88.777/1983: “Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos: 9) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões. 16) Inspeção - Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das Policias Militares. 24) Orientação Operacional - Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública. 26) Planejamento - Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos. 34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de idéias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.”.

Assunto: Decreto nº 88.777/1983 - CAPÍTULO II - Da Conceituação e Competência – Art. 2º ao 6º

GAB LETRA : B

Sem mi mi mi...

Tudo que é = Contatos pessoais, trocas de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações entre militares, PODE MARCAR VISITA!

RUMO A PM PARÁ!!!

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