De acordo com o Decreto Federal 88.777/83, o comandante da P...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige do candidato conhecimento específico sobre período máximo em que o comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, pode desempenhar outra função no âmbito estadual, conforme o Decreto Federal nº 88.777/83, que disciplina a organização das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
2. Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado no art. 13, § 3º do Decreto nº 88.777/83:
"Art. 13, § 3º - O comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de comandante, outra função no âmbito estadual, por prazo maior de 30 (trinta) dias, em cada período consecutivo de 10 (dez) meses."
3. Explicação do Tema Central:
O dispositivo visa evitar que oficiais do Exército nomeados para comandar a PM exerçam acúmulo indevido de funções administrativas estaduais, preservando a dedicação exclusiva ao comando e prevenindo conflitos de interesse ou acúmulo de poder.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um oficial do Exército, comandante de uma PM estadual, receba designação para assumir interinamente o comando da Secretaria de Segurança Pública. Segundo a legislação citada, essa acumulação não pode exceder 30 dias em um período consecutivo de 10 meses.
5. Justificativa da Alternativa Correta (“A” – 30 dias):
A resposta da alternativa A está correta pois reproduz literalmente o prazo determinado pelo decreto: 30 dias em cada período consecutivo de 10 meses.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) 45 dias, C) 60 dias, D) 90 dias:
Todas apresentam prazos superiores ao limite legal, divergindo do texto normativo. Portanto, essas alternativas estão em desacordo com a legislação federal vigente e configuram erro de direito.
7. Dica para Evitar Pegadinhas:
Questões que testam prazos legais costumam trocar pequenas diferenças numéricas. Procure associar cada prazo a palavras-chave do artigo da lei e revise sempre os dispositivos que envolvem limites temporais – essa é uma pegadinha clássica.
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Decreto Federal 88.777/83. Art . 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.
O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.
GABARITO: LETRA A.
DECRETO Nº 88.777/1983:
Art. 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.
Decreto Federal 88.777/83. Art . 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.
A. Correta - 30 dias em cada período consecutivo de dez meses.
O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
B. Incorreta - 45 dias em cada período consecutivo de dez meses.
O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
C. Incorreta - 60 dias em cada período consecutivo de dez meses.
O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
D. Incorreta - 90 dias em cada período consecutivo de dez meses.
O art. 9º do Decreto Federal nº 88.777/83 afirma que “O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta)dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
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