De acordo com a Lei Estadual nº 3.729, de 27/05/1980, o Con...
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Interpretação e Tema Jurídico:
A questão busca avaliar seu conhecimento sobre a composição do Conselho de Disciplina no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, conforme previsto na legislação estadual específica.
Legislação Aplicável:
O tema está diretamente previsto na Lei Estadual nº 3.729/1980, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina dessas corporações. Destaca-se o seguinte trecho do artigo 3º:
"Art. 3º - O Conselho de Disciplina será composto de três (03) oficiais da Corporação, sendo o mais antigo, no mínimo, um oficial intermediário (Capitão), que será o Presidente; o que lhe seguir em antiguidade será o Escrivão; e o mais moderno será o Relator."
Explicação e Exemplo Prático:
A composição do Conselho de Disciplina é determinante para garantir a legalidade e a lisura nos processos disciplinares internos. Por exemplo, caso um policial militar cometa transgressão grave, o Conselho será instaurado com três oficiais, designados de acordo com as regras de antiguidade e funções estabelecidas na lei.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B) três (03) oficiais da corporação policial militar, é correta porque está em conformidade literal com o art. 3º da Lei Estadual nº 3.729/1980. Não há previsão para participação de juiz auditor ou aumento do número de membros, pois a lei preza pelo colegiado de três oficiais apenas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A e D: Erradas, pois incluem juiz auditor militar estadual, que não faz parte do Conselho de Disciplina segundo a lei.
- C e E: Incorretas por preverem cinco oficiais, número maior do que o estipulado na legislação.
Pontos de Atenção (Pegadinha):
Muitos candidatos podem se confundir devido à menção de juiz auditor, comum em outros órgãos de justiça militar, mas aqui a lei estadual é clara: apenas três oficiais, sem juiz auditor.
Resumo Prático:
Em situações de avaliação e julgamento de condutas disciplinares dentro da PM/PI, lembre-se: o Conselho sempre será formado por três oficiais — jamais mais, jamais com juiz auditor.
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Lei Estadual nº 3.729/80 - Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.
§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antigüidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consangüíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
GABARITO: LETRA B
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.
§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.
03 OFICIAIS SENDO NO MINIMO CAPITÃO SENDO PRESIDENTE O MAIS ANTIGO
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação
policial – militar.
§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial
intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o
interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado,
parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de
Disciplina
Gabarito: letra B... três(03) Oficiais da Corporação.
O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial
intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o
interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
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