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Q827745 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Estadual nº 3.729, de 27/05/1980, o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí será composto por:
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico:
A questão busca avaliar seu conhecimento sobre a composição do Conselho de Disciplina no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, conforme previsto na legislação estadual específica.

Legislação Aplicável:
O tema está diretamente previsto na Lei Estadual nº 3.729/1980, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina dessas corporações. Destaca-se o seguinte trecho do artigo 3º:

"Art. 3º - O Conselho de Disciplina será composto de três (03) oficiais da Corporação, sendo o mais antigo, no mínimo, um oficial intermediário (Capitão), que será o Presidente; o que lhe seguir em antiguidade será o Escrivão; e o mais moderno será o Relator."

Explicação e Exemplo Prático:
A composição do Conselho de Disciplina é determinante para garantir a legalidade e a lisura nos processos disciplinares internos. Por exemplo, caso um policial militar cometa transgressão grave, o Conselho será instaurado com três oficiais, designados de acordo com as regras de antiguidade e funções estabelecidas na lei.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B) três (03) oficiais da corporação policial militar, é correta porque está em conformidade literal com o art. 3º da Lei Estadual nº 3.729/1980. Não há previsão para participação de juiz auditor ou aumento do número de membros, pois a lei preza pelo colegiado de três oficiais apenas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A e D: Erradas, pois incluem juiz auditor militar estadual, que não faz parte do Conselho de Disciplina segundo a lei.
  • C e E: Incorretas por preverem cinco oficiais, número maior do que o estipulado na legislação.

Pontos de Atenção (Pegadinha):
Muitos candidatos podem se confundir devido à menção de juiz auditor, comum em outros órgãos de justiça militar, mas aqui a lei estadual é clara: apenas três oficiais, sem juiz auditor.

Resumo Prático:
Em situações de avaliação e julgamento de condutas disciplinares dentro da PM/PI, lembre-se: o Conselho sempre será formado por três oficiais — jamais mais, jamais com juiz auditor.
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Lei Estadual nº 3.729/80 - Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

 

Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antigüidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

   a) O Oficial que formulou a acusação;

   b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consangüíneo ou afim, até o quarto grau;

   c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

GABARITO: LETRA B

Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

a) O Oficial que formulou a acusação;

b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.

03 OFICIAIS SENDO NO MINIMO CAPITÃO SENDO PRESIDENTE O MAIS ANTIGO

Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação

policial – militar.

§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial

intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o

interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

a) O Oficial que formulou a acusação;

b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado,

parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de

Disciplina

Gabarito: letra B...  três(03) Oficiais da Corporação.

O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial

intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o

interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

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