Segundo o Decreto Estadual n.º 21.425/2016 e suas alterações...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a regularização de edificações mediante certificado eletrônico para fins de licenciamento pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, nos termos do Decreto Estadual nº 21.425/2016.
Legislação Aplicável:
Segundo o Decreto Estadual n.º 21.425/2016, Art. 1º:
“As microempresas e os microempreendedores individuais poderão ser licenciados mediante certificados eletrônicos, por meio de sítio eletrônico do governo, na rede de alcance mundial.”
Explicação do Tema:
A legislação estadual buscou desburocratizar processos, facilitando o licenciamento de microempresas e microempreendedores individuais pela via eletrônica. Isso amplia a celeridade e a inclusão produtiva, simplificando etapas e reduzindo custos e tempo na regularização para pequenos negócios.
Exemplo prático:
Imagine um microempreendedor individual (MEI) que abriu uma pequena loja e precisa regularizar o imóvel junto ao Corpo de Bombeiros. Por meio do sistema eletrônico regulado pelo decreto, ele pode obter rapidamente o certificado de licenciamento, sem a burocracia tradicional.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C ("microempresas e dos microempreendedores individuais") está correta, pois repete fielmente a categorização contida no Art. 1º do decreto.
Análise das alternativas incorretas:
A: “microempresas e das empresas de médio porte” – O decreto NÃO menciona empresas de médio porte.
B: “empresas de pequeno e médio porte” – Equívoco similar; apenas microempresas e MEIs são abrangidos.
D: “empresas de grande porte e dos microempreendedores” – O decreto exclui grandes empresas.
E: “empresas de médio e grande porte” – Nenhuma dessas categorias está contemplada na norma citada.
Dicas e possíveis pegadinhas:
Fique atento à classificação empresarial: microempresa e microempreendedor individual são conceitos específicos, distintos de empresas de pequeno, médio ou grande porte. Concursos muitas vezes trocam esses termos para induzir ao erro.
Em resumo:
Para licenciamento célere via certificado eletrônico, apenas microempresas e microempreendedores individuais estão abrangidos pelo Decreto Estadual nº 21.425/16.
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