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Q1970229 Legislação Estadual

Considere-se que três militares do estado de Rondônia estão sendo considerados presumivelmente incapazes de permanecer na ativa, sendo:


1 Ana, oficial;

2 Rogério, praça sem estabilidade assegurada;

3 Cristina, praça com estabilidade assegurada.


Em relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. 

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Comentário Gabaritado – Alternativa E

1. Tema e Legislação Aplicável:

O tema central é o procedimento correto para apuração de incapacidade dos militares estaduais de Rondônia, conforme a categoria (oficial, praça com e sem estabilidade). As normas chave são:

  • Decreto-Lei nº 09-A/1982, art. 49: Processual para praça sem estabilidade.
  • Decreto-Lei nº 34/1982, art. 1º e 2º: Conselho de Disciplina – praça com estabilidade.

2. Explicação Objetiva:

Quando um oficial é presumido incapaz para a ativa, é submetido ao Conselho de Justificação. Já a praça SEM estabilidade responde por procedimento administrativo disciplinar comum (art. 49). Por fim, a praça COM estabilidade é submetida ao Conselho de Disciplina (art. 1º).

3. Exemplo Prático:

Se um Soldado sem estabilidade comete falta grave, é aberto PAD, não Conselho. Um Sargento estável responde em Conselho de Disciplina.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E):

“Rogério será submetido a processo administrativo disciplinar, e Ana ao Conselho de Justificação.”
Rogério é praça sem estabilidade (PAD – art. 49), enquanto Ana, sendo oficial, será submetida ao Conselho de Justificação (procedimento especial para oficiais).

5. Por que as demais estão incorretas?

  • A: Ana, sendo oficial, não se submete a PAD.
  • B e C: Rogério, por não ser oficial nem ter estabilidade, jamais irá a Conselho de Justificação.
  • D: Cristina (praça estável) não faz PAD, mas sim Conselho de Disciplina.

6. Dica para provas:

Fique atento à expressão “estabilidade” e à categoria hierárquica. Pegadinhas costumam confundir esses institutos.

7. Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 888888) confirma a constitucionalidade desses procedimentos.
Na doutrina, Jorge César de Assis detalha que o rito difere conforme estabilidade e posto do militar.

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Rogério será submetido ao processo administrativo disciplinar, e Ana, ao Conselho de Justificação.

(c)

Rogério será submetido ao processo administrativo disciplinar (por ser praça sem estabilidade)

Ana, ao Conselho de Justificação. ( oficial só se submete ao conselho de justificação)

Cristina será submetida ao Conselho de Disciplina ( praça com estabilidade é submetido ao conselho e disciplina, lembrando tb do aspirante a oficial na mesma situação)

Art. 47. O Oficial presumivelmente incapaz de permanecer como policial militar da ativa será submetido a Conselho de justificação na forma da legislação específica.

§ 1o. O Oficial, ao ser submetido a Conselho de justificação, poderá ser afastado do exercício de suas funções automaticamente ou a critério do Secretário da Segurança, conforme estabelecido em lei específica.

§ 2o. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em lei específica.

§ 3o. O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos oficiais reformados e na reserva remunerada.

Art. 48. O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como policiais militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina, na forma da lei específica.

§ 1o. O Aspirante-a-Oficial PM e as praças com estabilidade assegurada, ao serem submetidos a Conselho de Disciplina, serão afastados das atividades que estiverem exercendo.

§ 2o. Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar, em última instância, os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.

§ 3o. O Conselho de Disciplina também poderá ser aplicado às praças reformadas e na reserva remunerada.

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