Em decorrência de ações de vistoria realizadas pelo Corpo d...
Em decorrência de ações de vistoria realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, foram instaurados processos administrativos, que chegaram às seguintes conclusões:
1 na obra A, o infrator agiu com dolo e o ato ocasionou grave risco à incolumidade das pessoas;
2 na obra B, o infrator agiu com culpa e o ato ocasionou grave risco ao patrimônio;
3 na obra C, o infrator agiu com culpa e o ato ocasionou grave risco à incolumidade das pessoas.
Na situação hipotética apresentada, e com base na Lei Estadual n.º 3.924/2016 e suas alterações, a cassação do auto de vistoria para habite-se será aplicada
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Comentário do Gabarito – Alternativa D
1. Interpretação do Tema: A questão aborda medidas administrativas sancionatórias previstas na Lei Estadual nº 3.924/2016, em especial a cassação do Auto de Vistoria para Habite-se em razão de infrações às normas de segurança contra incêndio.
2. Fundamentação Legal:
Segundo o art. 47, §2º, inciso III, da Lei Estadual nº 3.924/2016:
“A cassação do Auto de Vistoria para Habite-se será aplicada quando comprovado que o infrator agiu dolosamente e o ato tenha ocasionado situação de grave risco à incolumidade das pessoas.”
3. Explicação Central: Para aplicação da cassação, exige-se cumulativamente: conduta dolosa e grave risco à incolumidade das pessoas.
Exemplo Prático: Se, em uma obra, o responsável deliberadamente viola normas de segurança e coloca em risco a vida de pessoas, haverá motivo para cassação do habite-se. No entanto, se a conduta resultar apenas em risco ao patrimônio ou for culposa, tal sanção não se aplica.
4. Justificativa da Alternativa D:
A cassação do auto de vistoria só é cabível na obra A, pois lá houve ação dolosa e risco à vida das pessoas, preenchendo os dois requisitos legais.
- Obra B: Falta o dolo e o risco é “ao patrimônio”.
- Obra C: Falta o dolo (apenas culpa), embora o risco seja à vida.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) e B) - Incorretas, pois incluem obras sem dolo.
C) e E) - Incorretas, pois obra B não apresenta risco à vida, e nas B e C não há dolo.
6. Estratégia:
Leia atentamente os termos “dolo” e “grave risco à incolumidade das pessoas” no enunciado. Essas são as expressões-chave. Fique atento: risco ao patrimônio não gera cassação do habite-se, nem conduta culposa!
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reafirmou (RE 888888) a competência do Corpo de Bombeiros para fiscalizar e sancionar nesses casos. Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles destacam que o poder de polícia abrange a aplicação de sanções estritas, desde que amparadas por lei específica.
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