A Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiro
Militar da Paraíba estabelece a sua estrutura funcional,
delineando as responsabilidades e a hierarquia dos seus
diversos órgãos. No âmbito da alta gestão, o Art. 12
especifica os órgãos que integram a Direção Estratégica,
núcleo fundamental para o planejamento e a orientação
superior das ações da corporação, bem como para o seu
assessoramento em questões cruciais.
Segundo o Art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 191,
de 26 de abril de 2024, os órgãos de direção estratégica,
compreendem, EXCETO: