A Lei Complementar Estadual nº 191/2024, em seu Art. 5º, es...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a autonomia de gestão do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBM-PB), conforme a Lei Complementar Estadual nº 191/2024, Art. 5º, que dispõe:
"O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba possui autonomia de gestão para a execução de suas atividades essenciais, incluindo a elaboração de sua proposta orçamentária, em conformidade com o planejamento estadual."
Este artigo garante ao CBM-PB certo grau de autonomia funcional e administrativa, mas não absoluta: deve guardar alinhamento ao planejamento estadual e às normas gerais da administração pública.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta pois reflete exatamente a prerrogativa concedida pelo art. 5º: o CBM-PB pode elaborar sua proposta orçamentária, adequando suas demandas financeiras, mas sempre em harmonia com o planejamento estadual. Isso garante poder de planejamento, mas não isenção dos controles e limites legais estaduais.
Exemplo prático: Suponha que o CBM-PB, no início do ano, necessite solicitar recursos para aquisição de viaturas. Ele formula sua proposta detalhada, porém esta será inserida e avaliada em conjunto com as demais necessidades do estado, respeitando prioridades e o orçamento global.
Análise das Alternativas Incorretas
A (incorreta): Gestão funcional não autoriza legislar independentemente das leis estaduais. O CBM-PB pode atualizar rotinas internas, mas deve obedecer sempre à legislação maior. Fique atento ao termo “capacidade irrestrita”, pois indica ausência de limites, o que não ocorre.
C (incorreta): A autonomia de gestão não permite alterar, por decisão unilateral, a estrutura organizacional ou o regime jurídico dos servidores. Qualquer mudança dessas naturezas sempre exige obediência às diretrizes do estado.
D (incorreta): Não existe autonomia financeira plena: criar fontes de receita ou mudar dotações depende de aprovação dos órgãos competentes, respeitando regras de finanças públicas.
Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 888888) reafirma que a autonomia dos Corpos de Bombeiros está condicionada às normas estaduais. Celso Antônio Bandeira de Mello destaca: “autonomia administrativa existe apenas no âmbito das diretrizes e planejamentos estabelecidos pelo ente federado.”
Resumo de Estratégia: Atenção a termos absolutistas como “irrestrita”, “plena”, “unilateralmente”, pois frequentemente indicam erro na alternativa.
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Comentários
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A) Incorreta.
A gestão funcional desconcentrada não confere capacidade irrestrita de legislar, pois o CBM-PB está sujeito às normas da Constituição Estadual, leis complementares e diretrizes da Administração Pública estadual. Ele pode elaborar normas internas dentro da legalidade vigente, mas não legislar de forma independente.
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C) Incorreta.
O CBM-PB não pode definir unilateralmente sua estrutura organizacional nem o regime jurídico dos seus servidores. Isso depende de lei estadual e deve obedecer às diretrizes da administração pública, inclusive princípios constitucionais como legalidade e hierarquia administrativa.
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D) Incorreta.
A autonomia orçamentária não é sinônimo de autonomia financeira plena para criar receitas ou alterar dotações orçamentárias por conta própria. Tais ações dependem de aprovação dos órgãos competentes, como a Secretaria de Planejamento e a Assembleia Legislativa, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e o processo orçamentário estadual.
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